O Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) é fonte relevante para due diligence e para recuperação de crédito. A leitura exige separar propriedade registral de uso efetivo, porque a fonte registra as duas condições no mesmo campo de titular.
Instituição financeira como proprietária: o falso-positivo do arrendamento
Ordenados por quantidade, os maiores proprietários de aeronaves do país compõem dois grupos distintos. Uma empresa de aviação com 434 aeronaves, uma companhia aérea com 335 e uma fabricante com 263 registram frota operacional, estoque e aeronaves de ensaio. Entre elas constam bancos — Bradesco, Daycoval, Safra e Santander —, cada um com dezenas a centenas de aeronaves registradas em nome das respectivas divisões de arrendamento mercantil.
O primeiro filtro da leitura decorre daí: arrendamento mercantil não constitui frota. A instituição financeira consta como proprietária porque financiou o bem, e a própria aeronave é a garantia da operação. A posse econômica é do arrendatário. Contabilizar essas aeronaves como patrimônio da instituição converte uma carteira de crédito em ativo operacional inexistente.
O critério prático: proprietário que seja banco, financeira ou empresa cuja razão social contenha “leasing” ou “arrendamento” corresponde, na maior parte dos casos, a lastro de financiamento e não a titular operacional. O dado de interesse nesses registros é a contraparte do arrendamento, que às vezes consta como operador no mesmo registro.
Bem de alto valor registrado em nome de devedor
A segunda leitura é a de interesse para recuperação de crédito.
Companhias aéreas com falência decretada há anos permanecem no registro com dezenas de aeronaves em seus nomes. Uma viação aérea tradicional, hoje massa falida, consta com 19 aeronaves registradas e, simultaneamente, com R$ 11,6 bilhões inscritos e ajuizados na Dívida Ativa da União. Uma holding também em massa falida consta com uma aeronave e quase R$ 8 bilhões inscritos e ajuizados.
Esse cruzamento — bem de alto valor registrado em nome de devedor — é o principal uso do RAB em recuperação de crédito. O padrão apurado é o do devedor que declara ausência de bens penhoráveis enquanto uma aeronave, ou uma frota, permanece registrada no CNPJ dele ou no de uma coligada do mesmo grupo. O RAB, cruzado com a inscrição em dívida ativa e com o grafo societário, vincula a declaração de ausência de bens ao bem registrado.
O cruzamento não constitui imputação. Delimita o campo de verificação: existe bem localizável a penhorar, ou existe divergência a esclarecer no processo.
Propriedade registral, posse e uso são condições distintas
Três ressalvas se aplicam à leitura do RAB:
- Arrendamento mercantil. Já tratado, e o caso mais frequente. O titular registrado financiou o bem e não o opera.
- Registro desatualizado. Empresa com falência decretada há anos pode permanecer como proprietária porque a baixa registral não acompanhou o processo falimentar. A aeronave pode ter sido alienada ou dada em arrematação. O registro constitui indicativo inicial para a verificação, sem caráter conclusivo.
- Operador distinto do proprietário. O RAB registra os dois papéis em campos separados. Uma mesma aeronave pode ter proprietário — o financiador — e operador, que é quem a utiliza. A conclusão depende de qual dos dois papéis o CNPJ ocupa.
Nenhuma dessas ressalvas invalida a fonte. Todas indicam que o registro abre a apuração e não a encerra: a aeronave registrada em nome da empresa constitui indicativo inicial para a investigação, sem caráter conclusivo quanto ao caso.
O cruzamento do RAB com dívida ativa e grafo societário
O RAB, isolado, é uma relação de matrículas e de titulares. A informação de análise resulta do cruzamento com o CNPJ, com a inscrição em dívida ativa e com o grafo do grupo econômico. O Registro Aeronáutico Brasileiro é dado aberto, publicado pela ANAC; o CFO vincula cada aeronave ao CNPJ do proprietário e ao do operador, e apresenta ao lado os sinais daquele CNPJ e os dos nós vizinhos no grafo societário.
O falso-positivo do arrendamento fica identificado — titular bancário, operação de arrendamento, registro descontado da leitura de patrimônio — e o sinal de bem localizável fica identificado — devedor com bem de alto valor registrado. Sem escore e sem classificação de suspeição. A aeronave é indício de porte ou de bem localizável, não prova de irregularidade, e a origem é rastreável até o registro da ANAC.
A aeronave registrada em nome de uma empresa não estabelece capacidade econômica nem irregularidade. Estabelece um fato patrimonial verificável e a pergunta que ele autoriza.