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36,5% da dívida ativa não está em cobrança: a situação da inscrição no crédito

Publicado em · Atualizado em · Atualiza com: Dívida Ativa da União (PGFN), trimestral.

Dois CNPJs registram, cada um, R$ 2 milhões inscritos na Dívida Ativa da União. Um deles está em situação de cobrança, com execução fiscal em curso. O outro parcelou o débito, aderiu a benefício fiscal e mantém o acordo adimplente. Um relatório de crédito que responda apenas pela existência de inscrição apresenta os dois como equivalentes. A situação registrada em cada inscrição é o campo que os distingue.

6.768.076 empresas com débito inscrito na Dívida Ativa da União como devedoras principais, 2.842.755 delas ativas, em 31.247.846 inscrições · fonte: PGFN, dados abertos do 2º trimestre de 2026, carregados em 08/08/2026, cruzados com o CNPJ de setembro de 2026 (método)

Fontes: PGFN, Dívida Ativa da União (dados abertos do 2º trimestre de 2026, inscrições até 10/07/2026, carregados em 08/08/2026) · Receita Federal, base do CNPJ de setembro de 2026, carregada em 15/09/2026 · análise CFO (cfo.com.br)

A variável que distingue os dois CNPJs não é o valor inscrito. É a situação registrada em cada inscrição.

A Dívida Ativa da União por situação da inscrição

Na base de dados abertos da PGFN do 2º trimestre de 2026, carregada em 08/08/2026, as inscrições em que uma empresa é a devedora principal somam 31.247.846 e R$ 3,32 trilhões. A distribuição por situação altera a leitura do conjunto:

  • Em cobrança — 25.329.722 inscrições, R$ 2,11 trilhões (63,5% do valor inscrito). Débito exigível, sem causa suspensiva registrada. É a situação que admite execução fiscal e constrição de bens.
  • Benefício fiscal — 5.809.895 inscrições, R$ 691,2 bilhões (20,8% do valor inscrito). Compreende parcelamento, Refis e transação tributária. O débito subsiste, sob acordo em andamento.
  • Garantia — 80.124 inscrições, R$ 434,6 bilhões (13,1% do valor inscrito). Há garantia apresentada — depósito, seguro-garantia ou fiança. A cobrança está vinculada a essa garantia.
  • Suspenso por decisão judicial — 28.030 inscrições, R$ 87,3 bilhões (2,6% do valor inscrito). Decisão liminar ou embargos suspenderam a exigibilidade. Enquanto vigorar a decisão, a PGFN não executa.

As outras 75 inscrições constam em negociação ou em outra situação registrada pela PGFN.

Do valor inscrito, 36,5% não consta na situação de cobrança: está em benefício fiscal, garantido, com exigibilidade suspensa ou em negociação. Uma política de crédito que classifique toda inscrição como risco equivalente trata R$ 1,21 trilhão de débito sob administração como débito exigível imediato.

Na contagem por empresa, das 6.768.076 empresas com débito inscrito como devedoras principais, 5.719.044 têm ao menos uma inscrição em cobrança. As outras 1.049.032 não têm inscrição nessa situação, e uma consulta que responda apenas pela existência de inscrição as apresenta na mesma condição das demais.

Exigibilidade suspensa: a situação de leitura mais frequentemente equivocada

A exigibilidade suspensa é a situação que mais compromete a análise, porque a inscrição deixa de aparecer na consulta binária.

Boa parte dos relatórios de crédito responde a uma única pergunta: se existe inscrição ativa em nome do CNPJ. Uma inscrição com exigibilidade suspensa por decisão judicial responde negativamente a essa formulação, e o débito não é exibido. O resultado indica ausência de pendência. O débito permanece registrado — R$ 87,3 bilhões em 28.030 inscrições nessa situação na base da PGFN — condicionado ao desfecho de um processo que pode restabelecer a cobrança.

A leitura inversa produz erro de sinal oposto. A empresa que reconheceu o débito, aderiu a parcelamento e mantém o benefício fiscal em dia consta com inscrição em dívida ativa e tem o crédito negado pelo mesmo critério que penalizaria o inadimplente.

Como ler cada situação numa decisão de crédito

Não existe régua automática, e score fechado não expõe o critério que aplica. A leitura por situação segue quatro parâmetros:

  • Em cobrança, com ajuizamento. É o sinal de maior severidade. Há execução fiscal em curso, com risco de constrição de bens e de concorrência com o recebível do credor privado. Cabe apurar valor, data da inscrição e natureza do débito — o previdenciário e o de FGTS são os de tratamento mais rígido.
  • Benefício fiscal e parcelamento. Não indica ausência de passivo; indica passivo reconhecido e sob administração. O parâmetro relevante é a adimplência do acordo, porque o parcelamento rompido restabelece a exigibilidade integral.
  • Garantia. O débito está lastreado, o que reduz o risco de execução imediata. O capital dado em garantia, contudo, deixa de estar disponível para outras obrigações.
  • Suspenso por decisão judicial. Não corresponde a débito resolvido nem a débito exigível. Corresponde a pendência ativa de desfecho externo ao credor, e exige consulta ao processo.

Um débito previdenciário de R$ 500 mil em cobrança e ajuizado representa risco maior que R$ 5 milhões em parcelamento adimplente. O valor inscrito, isolado, não ordena o risco; a situação da inscrição ordena.

O campo de situação no dado da PGFN

A Dívida Ativa da União é dado aberto e a PGFN publica o campo de situação de cada inscrição. Boa parte das consultas de CNPJ descarta esse campo e devolve uma resposta binária que não distingue execução de parcelamento.

O CFO carrega a inscrição com a situação, o valor, a data e o indicador de ajuizamento, e propaga esses campos pelo grafo do grupo econômico, de modo que uma devedora ajuizada em empresa-irmã do CNPJ consultado também consta na consulta. A origem é rastreável até a PGFN, com a competência da carga declarada.

O CFO não converte “R$ 2 mi com exigibilidade suspensa por decisão judicial” em nota numa escala de 0 a 1000. Exibe a inscrição na forma em que a PGFN a registrou, com a situação em primeiro plano, para aplicação da política de crédito de cada instituição. Indício com contexto, não veredito.

A inscrição em dívida ativa é um campo com quatro situações principais. A leitura que se detém na existência da inscrição descarta a informação que ordena o risco.

Sobre os números. Cálculo do CFO sobre a base de dados abertos da PGFN do 2º trimestre de 2026, carregada em 08/08/2026, só nas inscrições em que a empresa é a devedora principal: a mesma inscrição, repetida para corresponsáveis e solidários, não é contada de novo. A empresa é localizada pela matriz na base do CNPJ de setembro de 2026, que define a situação cadastral. A distribuição por situação muda a cada trimestre publicado pela PGFN, e a contagem de empresas ativas, a cada base mensal do CNPJ. O critério completo está em quantas empresas devem à União.
Aplicações desta base

A leitura da situação da inscrição em dívida ativa integra análise de crédito e risco, recuperação de crédito e screening e compliance.

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O acesso é por aprovação, sem cartão. A consulta web exibe a inscrição com todos esses campos e os propaga pelo grupo econômico.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — Dívida Ativa da União, dado aberto, publicação trimestral (dados abertos do 2º trimestre de 2026, inscrições até 10/07/2026, carregados em 08/08/2026); Receita Federal do Brasil — CNPJ, base de setembro de 2026. Situações conforme registro oficial da inscrição, só devedor principal. Os números correspondem à última carga processada e podem conter defasagem da própria fonte. Cálculo CFO (cfo.com.br).