Qual a diferença entre dívida exigível, parcelada e suspensa?
Uma inscrição de dívida ativa deve ser lida pela sua situação na referência consultada. Cobrança, parcelamento, garantia e suspensão não significam a mesma coisa. O parcelamento é uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN, mas a presença em uma base histórica não comprova o cumprimento atual do acordo nem a regularidade de todos os débitos.
Fatos e fontes
- O art. 151 do CTN inclui o parcelamento entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Código Tributário Nacional, arts. 151, 205 e 206.
- O art. 206 do CTN prevê certidão com efeitos de negativa em hipóteses legais que incluem créditos com exigibilidade suspensa. Código Tributário Nacional, arts. 151, 205 e 206.
- A lista pública Dívida Aberta exclui débitos em situação regular nos recortes explicados pela PGFN. PGFN — escopo do Dívida Aberta.
- CFO: os valores deste guia são agregados das inscrições na referência da PGFN indicada na página; a atualização editorial não altera a competência do dado. CFO — fontes e cobertura.
O que cada evidência permite concluir?
| Evidência | Leitura possível | Conferência necessária |
|---|---|---|
| Em cobrança | Registro classificado nesse estado pela fonte | Atualidade, papel do devedor e detalhe da inscrição |
| Parcelamento ou benefício fiscal | Há uma negociação ou enquadramento informado | Condições e cumprimento atual do acordo |
| Garantia | Existe situação de garantia registrada | Tipo, alcance e situação atual |
| Exigibilidade suspensa | A fonte registra suspensão | Fundamento e manutenção da causa suspensiva |
Como tratar uma inscrição parcelada na análise?
É necessário conservar a situação e a data, em vez de transformar toda inscrição em atraso exigível. Também seria incorreto tratar todo parcelamento encontrado como prova de pagamento em dia. A documentação atual do contribuinte e a certidão pertinente ajudam a resolver essa diferença.
Exemplo hipotético: o cadastro de setembro informa negociação e uma consulta ocorre em outubro. O relatório pode registrar “negociação na referência de setembro”; afirmar “parcelas de outubro pagas” exigiria outra evidência. Para localizar inscrições, consulte o roteiro de consulta de dívida ativa.
Aplicar esta consulta no CFO
O acesso ao dossiê exige conta e confirmação do e-mail. Consultas e revelação de contatos seguem as cotas do plano.
Orientações e fontes conferidas em . A referência de cada conjunto de dados é indicada separadamente.