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Uma aquisição, uma disputa judicial ou uma reportagem exigem o perímetro societário completo do alvo, os ativos rastreáveis em dado aberto e as red flags cruzadas de cada empresa desse perímetro. O escopo difere da triagem contínua de compliance pela profundidade da apuração sobre um único alvo.
Para fazer a due diligence de uma empresa, o CFO monta o perímetro do alvo a partir do quadro de sócios (QSA) da Receita Federal — um grafo de dois níveis com controladoras, controladas e empresas-irmãs — e cruza cada nó com patrimônio (aeronave registrada no Registro Aeronáutico Brasileiro), crédito público (BNDES/FINEP), contrato administrativo (PNCP) e red flags (inscrição em dívida ativa da União na PGFN, sanção no CEIS/CNEP, embargo do IBAMA). A apuração parte de um CNPJ e alcança todo o perímetro societário.
Amarrado às fontes: o grafo societário de dois níveis, o screening de sanções e dívida ativa e a posse de aeronaves.
Controladoras, controladas e empresas-irmãs por sócio em comum: o perímetro societário do alvo, além do CNPJ que assina o negócio.
Aeronave (ANAC/RAB), crédito público contratado e contrato administrativo como recebível: ativos de alto valor que compõem o valuation e a disputa.
Inscrição em dívida ativa (PGFN), inidoneidade (CEIS), Lei Anticorrupção (CNEP), embargo ambiental (IBAMA) e Lista Suja (MTE), propagadas pelo grafo com vigência apurada.
Levantamento do perímetro societário, dos ativos registrados e da exposição do alvo antes da assinatura ou do litígio, com efeito sobre valuation e estrutura.
Reconstituição de vínculos entre pessoas e empresas em dois níveis, com indicação de conflito de interesse e concentração; cada ponto é auditável na fonte.
Percurso dos vínculos societários e patrimoniais e exportação do resultado, com cada dado referenciado a uma fonte pública citável.
O escopo. A solução de compliance e KYC atende à triagem contínua de onboarding e prevenção à lavagem de dinheiro (PLD-AML), aplicada a muitos clientes de forma recorrente. A due diligence investigativa examina um alvo determinado: uma empresa em processo de aquisição, uma contraparte em litígio ou o objeto de uma reportagem. O critério é a profundidade da apuração patrimonial e societária sobre um único perímetro.
A partir do quadro de sócios e administradores (QSA) da Receita Federal, o CFO monta um grafo de até dois níveis: quem controla o alvo, o que ele controla e com quem divide sócios (empresas-irmãs). Cada empresa do grafo carrega os próprios sinais — inscrição em dívida ativa, sanção administrativa, aeronave, crédito público —, de modo que um alerta em qualquer ponto do perímetro societário consta do resultado. O vínculo é apurado por indício, não corresponde a uma declaração oficial de grupo econômico.
Em parte, com dado aberto: aeronaves registradas em nome da empresa ou de quem a controla (Registro Aeronáutico Brasileiro, ANAC/RAB), crédito público tomado (BNDES/FINEP) e contratos com o governo (PNCP) como recebíveis. Não é um levantamento de bens completo (não temos imóveis nem contas), mas revela ativos de alto valor e a estrutura de capital que pesam num M&A ou numa disputa.
Inscrição na Dívida Ativa da União (PGFN), inidoneidade no CEIS, punição pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) no CNEP, embargo ambiental (IBAMA) e trabalho escravo (Lista Suja do Ministério do Trabalho) — cada uma com vigência calculada e propagada pelo grafo societário, para que um sinal numa coligada não passe despercebido.
Sim. O grafo permite percorrer os vínculos entre pessoas e empresas, cruzá-los com aeronave, crédito público e contrato administrativo e exportar o resultado. Cada ponto corresponde a uma fonte pública citável, requisito para publicação.
O cadastro dá acesso ao grafo de dois níveis, aos ativos registrados em dado aberto e às red flags com vigência apurada de cada empresa do perímetro.
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