Publicado em · Atualizado em · Atualiza com: autos e embargos (IBAMA), mensal; Lista Suja (MTE), mensal.
A homologação de fornecedor verifica por CNPJ a Lista Suja do trabalho escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os embargos e autuações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e as sanções administrativas (CEIS/CNEP). O CFO cruza esses cadastros com o grupo econômico, porque o passivo consta com frequência de uma coligada, e não da empresa que assina o contrato.
Para apurar o risco socioambiental de um fornecedor, o CFO cruza por CNPJ a Lista Suja do trabalho escravo do MTE, os embargos e autuações do IBAMA e as sanções administrativas do CEIS/CNEP, mantidas pela Controladoria-Geral da União (CGU), e propaga esses sinais pelo grupo econômico. A contratação de fornecedor com embargo ambiental ou inscrição na Lista Suja acarreta exposição reputacional, jurídica e comercial a quem contrata.
Amarrado às fontes: o screening de sanções e listas restritivas e o grupo econômico da cadeia.
Cadastro de Empregadores do MTE indexado por CNPJ, com indicação de inscrição vigente e a fonte referenciada.
Embargos e autuações ambientais vinculados ao CNPJ: registro de infração e passivo socioambiental na origem do insumo contratado.
O grafo societário de dois níveis indica o passivo registrado em empresa-irmã ou em controladora, além do fornecedor que assina o contrato.
Os CNPJs da cadeia entram em watchlist e geram aviso quando um sinal socioambiental muda de situação.
Verificação socioambiental na homologação e no recadastramento de fornecedores, em dado oficial auditável por CNPJ e por grupo.
Fundamentação da política ESG em evidência referenciada — Lista Suja, IBAMA e sanções administrativas — e não em declaração do próprio fornecedor.
Verificação socioambiental de investidas e da respectiva cadeia, com o risco apurado em todo o grupo econômico.
A Lista Suja é o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O CFO indexa esse cadastro por CNPJ: a consulta ao fornecedor indica se ele consta da lista vigente, com a fonte referenciada. O item integra o roteiro padrão de homologação de fornecedor.
Embargos e autuações ambientais registrados pelo IBAMA e vinculados ao CNPJ. O embargo indica área ou atividade impedida por infração ambiental e corresponde a passivo socioambiental na cadeia de fornecimento. O registro é um indício a apurar, não um veredito automático.
Porque o passivo socioambiental consta com frequência de uma coligada, e não da empresa que assina o contrato. Um fornecedor sem registro próprio pode ter empresa-irmã, no mesmo grupo, com embargo ambiental ou inscrição na Lista Suja. O CFO propaga esses sinais pelo grafo societário de dois níveis, de modo que o risco da cadeia seja apurado por inteiro.
Sim. Além da consulta pontual, o CFO monitora CNPJs em watchlist e emite aviso quando um sinal muda — por exemplo, quando um fornecedor passa a constar na Lista Suja ou recebe embargo. Os cadastros são atualizados a cada publicação do órgão, o que altera a situação de um fornecedor já homologado.
Todos de fontes oficiais e abertas: Lista Suja do Ministério do Trabalho, embargos do IBAMA, sanções CEIS/CNEP da CGU e quadro societário da Receita Federal. As sanções e listas entram no ritmo de publicação de cada órgão. Os dados refletem o último snapshot oficial e podem conter defasagem da própria fonte.
O cadastro dá acesso à verificação por CNPJ e ao grafo societário de dois níveis, na homologação e no monitoramento por watchlist.
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