Publicado em · Atualizado em · Atualiza com: Dívida Ativa da União (PGFN), trimestral; CEIS/CNEP (CGU), diária.
Screening negativo por CNPJ em fonte oficial: inscrição na Dívida Ativa da União (PGFN), sanção de inidoneidade ou suspensão no CEIS e punição pela Lei Anticorrupção (12.846/2013) no CNEP, com valor, órgão sancionador e prazo de vigência. O resultado consta da consulta, da lista, do grafo do grupo e da API.
Inscrição em dívida ativa, inidoneidade e punição anticorrupção constam de bases mantidas por órgãos distintos. O CFO indexa as três por CNPJ e apresenta o resultado ao lado do cadastro, do quadro societário e dos demais sinais da empresa.
Inscrições tributárias, previdenciárias e de FGTS, com valor consolidado, situação e indicação de cobrança ajuizada. São 31.247.846 inscrições de 6.768.076 empresas como devedoras principais.
Empresas impedidas de licitar e contratar com o poder público, com categoria da sanção, órgão sancionador e prazo. 14.612 sanções no cadastro da CGU.
Punições com base na Lei 12.846/2013, incluindo o valor da multa aplicada. 1.787 sanções registradas — e, somando CEIS e CNEP, 9.950 empresas com sanção vigente hoje.
| Sinal | O que indica | Fonte oficial | Vigência |
|---|---|---|---|
| Dívida ativa | Débito com a União inscrito para cobrança (tributário, previdenciário ou FGTS); pode estar parcelado ou em discussão | PGFN — Dívida Ativa da União | Enquanto a inscrição constar do dado aberto |
| Inidônea / suspensa | Impedimento de licitar e contratar com a administração pública | CGU — CEIS (Portal da Transparência) | Prazo da sanção; expirada vira histórico |
| Punida (anticorrupção) | Punição com base na Lei 12.846/2013, com multa | CGU — CNEP (Portal da Transparência) | Prazo da sanção; expirada vira histórico |
Um CNPJ sem apontamento próprio pode dividir sócio com empresa declarada inidônea. Como a sanção do CEIS recai sobre a pessoa jurídica sancionada, a verificação restrita ao CNPJ consultado não alcança esse vínculo. O CFO propaga os sinais pela árvore de relações societárias: cada nó do grafo carrega as próprias red flags, e o resumo do grupo indica quantas empresas do perímetro registram dívida ativa, sanção vigente ou punição.
O vínculo por sócio em comum é um indício e não imputa responsabilidade à empresa consultada; consta do resultado como elemento a apurar na análise de contraparte.
Na consulta web, a empresa com red flag já aparece sinalizada na lista de resultados; a aba Sinais abre o detalhe de cada inscrição e sanção — valor, órgão, fundamentação e vigência. Pela API REST, o mesmo CNPJ retorna o bloco sinais com os alertas, para integração a motor de onboarding ou de risco.
resource=empresa). O detalhe de cada sanção — categoria, órgão, fundamentação, vigência — é recurso da consulta web.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publica como dado aberto as inscrições em Dívida Ativa da União — tributárias, previdenciárias e de FGTS. O CFO indexa essa base por CNPJ: na consulta, a empresa com inscrição consta sinalizada, com o valor consolidado e a indicação de cobrança ajuizada. É o mesmo dado oficial da PGFN, organizado para consulta por CNPJ.
O CEIS — Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela CGU no Portal da Transparência — reúne empresas sancionadas com declaração de inidoneidade, suspensão ou impedimento de licitar e contratar com a administração pública (Lei 14.133/2021 e legislação anterior). Cada sanção tem órgão sancionador, fundamentação e prazo de vigência.
O CNEP — Cadastro Nacional de Empresas Punidas — lista as empresas punidas com base na Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, incluindo o valor da multa aplicada. Também é mantido pela CGU e publicado como dado aberto no Portal da Transparência.
Consta como histórico, sem alerta. O CFO apura a vigência de cada sanção e sinaliza na lista e no grafo apenas as vigentes na data da consulta. A sanção cujo prazo já se encerrou permanece registrada como antecedente, com a respectiva data-limite.
Não. A inscrição em dívida ativa é fato público e objetivo, mas o débito pode estar parcelado, garantido ou em discussão judicial, e a inscrição consta também de empresas em plena atividade. É indício a contextualizar pelo valor, pelo tipo de crédito e pelo ajuizamento, não um veredito. A conclusão cabe a quem analisa.
Sim. A API REST retorna, junto com o cadastro e o quadro societário, o bloco de sinais da empresa: dívida ativa (com valor consolidado e indicação de ajuizamento), presença no CEIS e no CNEP e se há sanção vigente hoje. O detalhe completo de cada sanção e a propagação pelo grafo do grupo são recursos da consulta web.
Os sinais de dívida ativa e sanção alimentam compliance, KYC e PLD-AML, análise de crédito e risco, due diligence de fornecedores (ESG), empresas impedidas de licitar (CEIS) e due diligence e investigação.
O cadastro dá acesso a cada sinal com órgão sancionador, fundamentação e vigência, e à propagação pelo grafo societário. Dado aberto, sem cartão.
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