O que diz a norma
Formato. A Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024 (Diário Oficial da União de 16/10/2024, seção 1, página 84; em vigor desde 26/10/2024) alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, que disciplina o CNPJ, "para estabelecer o formato alfanumérico para o número identificador do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica". O parágrafo único do art. 2º da IN RFB nº 2.119/2022 passou a dispor que "o CNPJ adotará o formato alfanumérico composto por quatorze posições, conforme disposto no Anexo XV, com previsão de implementação a partir de julho de 2026". O Anexo XV fixa a composição: posições 1ª a 8ª alfanuméricas, compondo a raiz; 9ª a 12ª alfanuméricas, identificando a ordem do estabelecimento; 13ª e 14ª numéricas, os dígitos verificadores. A máscara passa de 00.000.000/0000-00 para SS.SSS.SSS/SSSS-NN, em que S é letra ou número e N é número. O mesmo anexo registra que os números existentes serão mantidos e que o formato alfanumérico será destinado a novas inscrições.
Cronograma. A Receita Federal gerou o primeiro CNPJ alfanumérico em 31/07/2026, para uma filial do Banco do Brasil S.A., registrada sob o número 00.000.000/E08G-12 (Agência Gov, 31/07/2026). Segundo a Receita Federal, a emissão dos novos CNPJs é gradual ao longo de 2026, com poucas empresas na fase inicial, e novas empresas podem continuar a receber registros só com números (Exame, 01/08/2026). Na base do CNPJ de setembro de 2026, 1 inscrição tem formato alfanumérico.
Dígitos verificadores. O cálculo continua pelo módulo 11 (Anexo XV, item 3). Para admitir letras, cada caractere é convertido no valor decimal da tabela ASCII menos 48, de modo que os dígitos de 0 a 9 mantêm os valores de 0 a 9 e as letras maiúsculas de A a Z valem de 17 a 42 (itens 4.1.1 a 4.1.4); os pesos vão de 2 a 9, da direita para a esquerda, reiniciando em 2 a partir do 8º caractere (item 4.2); resto 0 ou 1 dá dígito 0 e os demais restos dão 11 menos o resto (itens 4.3 e 4.4). O exemplo do anexo, 12.ABC.345/01DE, resulta nos dígitos 35. A tabela acima aplica a regra ao primeiro CNPJ alfanumérico emitido.