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Observatório · empresas estrangeiras

57.980 empresas estrangeiras têm CNPJ ativo; 10.223 em paraísos fiscais

A base do CNPJ da Receita Federal de setembro de 2026 registra 57.980 empresas domiciliadas no exterior (natureza jurídica 221-6) com inscrição ativa: 15.246 (26,3%) nos Estados Unidos e 10.223 (17,6%) em jurisdições de tributação favorecida do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, segundo apuração do CFO (cfo.com.br). No quadro societário da mesma base, 30.797 entidades do exterior com inscrição ativa figuram como sócias de 32.068 empresas, das quais 22.589 são empresas brasileiras com matriz ativa.

Fonte: Receita Federal (base do CNPJ) de setembro de 2026, carregada em 15/09/2026 · análise CFO (cfo.com.br)

Publicado em · Atualizado em · Atualiza com: base do CNPJ e Simples (Receita Federal), mensal.

Lista conforme a IN RFB nº 1.037/2010, art. 1º, na redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.265, de 9 de maio de 2025 (em vigor desde 13/05/2025), conferida em 02/10/2026 no texto oficial da Receita Federal. Texto da norma.

Empresas do exterior com CNPJ ativo
57.980
natureza jurídica 221-6, setembro de 2026
Em jurisdições de tributação favorecida
10.223
17,6% · art. 1º da IN RFB nº 1.037/2010
Entidades do exterior sócias no CNPJ
30.797
no quadro societário de 32.068 empresas
Empresas brasileiras com sócia do exterior
22.589
matriz ativa, sócia identificada pelo CNPJ
Resumo em números — base de setembro de 2026
IndicadorValorNota
Entidades domiciliadas no exterior com inscrição ativa80.481naturezas 221-6, 321-2 e outras
Empresas domiciliadas no exterior (221-6), ativas57.980Receita Federal, setembro de 2026
Fundações e associações domiciliadas no exterior (321-2), ativas22.489Receita Federal, setembro de 2026
Empresas 221-6 com inscrição suspensa49.63949.082 por inconsistência cadastral
Empresas 221-6 em jurisdições de tributação favorecida10.22317,6% das ativas; IN RFB nº 1.037/2010, art. 1º
Códigos de país com empresa 221-6 ativa165tabela de países da Receita, inclusive códigos anteriores
Entidades do exterior sócias de empresas inscritas no CNPJ30.79738.675 vínculos no quadro societário
Empresas brasileiras com matriz ativa e sócia do exterior (CNPJ)22.5893.702 com sócia em jurisdição de tributação favorecida
Vínculos de sócia pessoa jurídica do exterior sem CNPJ no quadro8.868identificador 3, em 6.947 empresas

Empresas domiciliadas no exterior com CNPJ ativo, por país

Natureza jurídica 221-6, matriz com situação cadastral ativa, pelo código de país do cadastro. Os 20 países com mais inscrições.

Empresas estrangeiras com CNPJ ativo por país de domicílio — set/2026
País de domicílioEmpresas ativasParticipaçãoNa lista do art. 1º
Estados Unidos15.24626,3%Não
Uruguai4.0877,0%Não
Ilhas Virgens Britânicas3.9416,8%Sim (inciso LXV)
Espanha2.8634,9%Não
Países Baixos2.7014,7%Não
Alemanha2.3514,1%Não
Reino Unido2.3054,0%Não
Itália2.0533,5%Não
França1.8093,1%Não
Portugal1.6162,8%Não
Panamá1.5792,7%Sim (inciso XLII)
Suíça1.2992,2%Não (excluída em 2014)
Luxemburgo1.1442,0%Não
Canadá1.0971,9%Não
Hong Kong9891,7%Sim (inciso XXV)
Ilhas Cayman9761,7%Sim (inciso XV)
Bahamas7831,4%Sim (inciso VII)
China7251,3%Não
Cingapura6681,2%Não (excluída em 2018)
Japão6541,1%Não
Demais países e dependências (145)9.09415,7%—
Total57.980100%10.223 na lista

Os Estados Unidos concentram 26,3% das empresas domiciliadas no exterior com CNPJ ativo; os dez primeiros países somam 67,2%. As inscrições ativas usam 165 códigos de país da tabela da Receita Federal.

Jurisdições de tributação favorecida com empresa inscrita no CNPJ

Lista conforme a IN RFB nº 1.037/2010, art. 1º, na redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.265, de 9 de maio de 2025 (em vigor desde 13/05/2025), conferida em 02/10/2026 no texto oficial da Receita Federal.

Entidades com CNPJ ativo em jurisdições do art. 1º da IN RFB nº 1.037/2010 — set/2026
Jurisdição (inciso)Empresas 221-6Entidades 321-2
Ilhas Virgens Britânicas (LXV)3.941103
Panamá (XLII)1.57919
Hong Kong (XXV)98970
Ilhas Cayman (XV)976937
Comunidade das Bahamas (VII)78369
Irlanda (LXVIII)3821.047
Belize (X)2180
Ilhas Bermudas (XI)19387
Federação de São Cristóvão e Nevis (LI)1822
Chipre (XVI)17310
Liechtenstein (XXX)10115
Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark) (XIV)9095
São Vicente e Granadinas (LIII)890
Seychelles (LIV)772
Ilhas Marshall (XXXV)591
Anguilla (II)510
Gibraltar (XXIII)460
Ilhas Maurício (XXXVI)424
Ilha de Man (XXXIV)392
Barbados (IX)383
Libéria (XXIX)240
Ilha Niue (XL)190
Mônaco (XXXVII)1813
Ilhas Virgens Americanas (LXIV)180
Santa Lúcia (L)150
Líbano (XXVIII)142
Samoa Ocidental (XLVII)120
Macau (XXXI)90
Ilhas Cook (XVIII)80
Aruba (V)714
Andorra (I)70
Sultanato de Omã (LIX)67
Ilhas Turks e Caicos (LXII)60
Bahrein (VIII)32
Antígua e Barbuda (III)30
Polinésia Francesa (XLIV)20
Curaçao (LXVI)20
Granada (XXIV)10
Suazilândia (LVII)10
Brunei (XII)03
Total na lista10.2232.507

10.223 empresas de natureza 221-6 (17,6% das ativas) têm domicílio em jurisdição da lista; o inciso com mais inscrições é o LXV (Ilhas Virgens Britânicas), com 3.941. Entre as fundações e associações domiciliadas no exterior (321-2), 2.507 estão na lista.

Saíram da lista e não entram na contagem (empresas 221-6 ativas): Antilhas Holandesas (96; IN RFB nº 1.658/2016, desde 01/10/2016); Cingapura (668; IN RFB nº 1.773/2017, desde 01/01/2018); República da Costa Rica (83; IN RFB nº 1.773/2017, desde 01/01/2018); Emirados Árabes Unidos (344; IN RFB nº 2.265/2025, desde 13/05/2025); Ilha da Madeira (9; IN RFB nº 1.773/2017, desde 01/01/2018); San Marino (6; IN RFB nº 1.896/2019, desde 28/06/2019); Suíça (1.299; IN RFB nº 1.474/2014, desde 20/06/2014). Sem código próprio na tabela de países da Receita, e por isso não contáveis pela base do CNPJ: Ilhas Ascensão, Campione D' Italia, Ilha Queshm e Tristão da Cunha. Na lista e sem empresa com CNPJ ativo: Djibouti, Dominica, Kiribati, Lebuan, Maldivas, Ilhas Montserrat, Nauru, Ilha Norfolk, Ilha Pitcairn, Samoa Americana, Ilhas de Santa Helena, Ilha de São Pedro e Miguelão, Ilhas Solomon, Tonga, Vanuatu e São Martinho. O art. 2º da mesma instrução relaciona regimes fiscais privilegiados, como o da Limited Liability Company (LLC) estadual dos Estados Unidos composta de não residentes e não sujeita ao imposto de renda federal; o CNPJ não registra o regime tributário da entidade no país de origem, e esses regimes não entram na contagem.

Entidades domiciliadas no exterior por natureza jurídica e situação cadastral

Matrizes com domicílio no exterior, base de setembro de 2026. Filiais no exterior de empresas brasileiras (584 estabelecimentos ativos de 284 empresas) ficam fora.

Entidades do exterior inscritas no CNPJ por natureza jurídica e situação — set/2026
Natureza jurídicaAtivaSuspensaInaptaBaixadaNulaTotal
221-6 Empresa domiciliada no exterior57.98049.6395105.879550114.558
321-2 Fundação ou associação domiciliada no exterior22.48923.6195111.28410457.547
Outras naturezas120110124
Total80.48173.25856217.173655172.129

49.639 empresas de natureza 221-6 estão com inscrição suspensa, 49.082 delas por inconsistência cadastral (Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, art. 37, II). Na natureza 321-2, 23.565 das 23.619 suspensões têm como motivo a suspensão perante a Comissão de Valores Mobiliários (art. 37, VI).

Entidades do exterior no quadro societário de empresas brasileiras

Sócia identificada pelo CNPJ no quadro de sócios e administradores. Uma empresa com sócias de dois países conta nos dois.

País de domicílio da sócia — empresas brasileiras com matriz ativa — set/2026
País da sóciaEmpresas brasileiras ativasSóciasNa lista do art. 1º
Estados Unidos6.6216.500Não
Ilhas Virgens Britânicas1.5111.329Sim (inciso LXV)
Espanha1.3631.248Não
Países Baixos1.2271.164Não
Alemanha1.0951.225Não
Reino Unido1.000996Não
Itália987990Não
França914874Não
Uruguai836768Não
Portugal686614Não
Hong Kong588560Sim (inciso XXV)
Suíça584587Não (excluída em 2014)
Canadá484471Não
Luxemburgo477415Não
Panamá448400Sim (inciso XLII)
Total (sem dupla contagem)22.58923.2563.702 empresas com sócia na lista

30.797 entidades domiciliadas no exterior com CNPJ ativo somam 38.675 vínculos no quadro societário de 32.068 empresas; 22.589 são empresas brasileiras com matriz ativa, e 3.702 delas têm sócia em jurisdição de tributação favorecida.

O quadro registra ainda 8.868 vínculos de sócia pessoa jurídica domiciliada no exterior sem o número do CNPJ (identificador 3, qualificação 37), em 6.947 empresas, e 2.555 vínculos de sócio pessoa física residente no exterior (qualificação 38), em 1.723 empresas. Contadas as sócias pessoa jurídica com e sem CNPJ, 23.323 empresas brasileiras com matriz ativa têm sócia domiciliada no exterior, 3.925 delas em jurisdição da lista.

Inscrições de empresas domiciliadas no exterior por ano

Natureza 221-6, pelo ano da data de início da atividade no CNPJ. A base mantém a inscrição baixada; por isso a coluna de inscritas inclui as que já encerraram.

Empresas 221-6 inscritas por ano e ativas em setembro de 2026
AnoInscritas no anoAtivas em set/2026
2026 (até set/2026)2.6972.685
20253.6033.539
20243.0412.959
20232.7262.579
20222.6722.531
20212.6552.450
20202.2022.071
20192.5232.350
20182.3572.125
20172.4802.272
20162.6102.333

As inscrições anuais de empresas domiciliadas no exterior passaram de 2.202 em 2020 para 3.603 em 2025 (base do CNPJ de setembro de 2026).

Série mensal: 1 mês da base do CNPJ

A série tem início em setembro de 2026. Cada carga mensal da Receita Federal acrescenta um período; a comparação interanual passa a existir em setembro de 2027. Versões anteriores da base não são republicadas pela fonte.

Fonte: Receita Federal (base do CNPJ), cálculo CFO (cfo.com.br).

Série mensal — entidades do exterior na base do CNPJ
MêsEmpresas 221-6 ativas221-6 suspensasEntidades 321-2 ativasSócias do exteriorEmpresas brasileiras com sócia
set/202657.98049.63922.48930.79722.589
Como os números são calculados

A contagem usa a base aberta do CNPJ da Receita Federal de setembro de 2026. Empresa domiciliada no exterior é a matriz com unidade da federação "EX" e natureza jurídica 221-6; ativa é a situação cadastral 02. O país é o código informado no cadastro (a cidade não é usada para reclassificar) e os códigos de tabelas anteriores que ainda constam da base entram na jurisdição que designam. O código 367 (Inglaterra, da tabela anterior) reúne outras 308 empresas, contadas à parte do Reino Unido. Sócia é a entidade cujo CNPJ aparece no quadro de sócios e administradores de outra empresa; a empresa investida é brasileira quando a matriz dela tem domicílio no País.

A lista de jurisdições de tributação favorecida e o código de país de cada uma ficam num arquivo próprio, com o texto do art. 1º e o hash dele. A conferência baixa o texto oficial da norma no sistema de normas da Receita Federal e compara o hash; a busca do Diário Oficial da União complementa a conferência com os atos publicados depois da redação vigente. A página exibe a redação usada no cálculo e a data da última conferência.

O que diz a norma

Por que a empresa estrangeira tem CNPJ. A Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que disciplina o CNPJ, obriga à inscrição a entidade domiciliada no exterior que, no Brasil, seja titular de direitos sobre imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou de capitais ou participações societárias constituídas fora do mercado de capitais, ou que realize arrendamento mercantil externo, afretamento de embarcações, importação de bens sem cobertura cambial destinados à integralização de capital de empresas brasileiras ou consultoria de valores mobiliários (art. 4º, § 2º, e Anexo I, item XVI). A inscrição é automática a partir do registro na Comissão de Valores Mobiliários, para a entidade que só aplica nos mercados financeiro e de capitais (art. 18), e do Cadastro Declaratório de Não Residentes do Banco Central, para a que detém participação societária fora do mercado de capitais e para as demais hipóteses do art. 19. A entidade indica procurador ou representante domiciliado no Brasil (art. 6º, § 1º) e, ressalvadas as dispensas do art. 55, informa os seus beneficiários finais; sem essa informação, a inscrição é suspensa e a entidade fica impedida de transacionar com estabelecimentos bancários (art. 56).

Sócia estrangeira de sociedade brasileira. A sociedade estrangeira pode ser acionista de sociedade anônima brasileira sem autorização do Poder Executivo, ressalvados os casos expressos em lei; a autorização é exigida para que ela funcione no País, ainda que por estabelecimentos subordinados (Código Civil, art. 1.134). O acionista residente ou domiciliado no exterior mantém no Brasil representante com poderes para receber citação (Lei nº 6.404/1976, art. 119). Na sociedade limitada, o Manual de Registro do DREI admite como sócia a pessoa jurídica nacional ou estrangeira, desde que não haja impedimento legal, e a qualificação da sócia com sede no exterior inclui o número no CNPJ (Instrução Normativa DREI nº 81/2020, Anexo IV, capítulo II, itens 3 e 3.1). As restrições setoriais à participação estrangeira constam de leis específicas, relacionadas no mesmo manual (capítulo I, item 3).

Jurisdição de tributação favorecida. O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, relaciona os países e dependências que não tributam a renda ou a tributam à alíquota inferior a 17%, ou cuja legislação interna não permite acesso a informações sobre composição societária, titularidade ou identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes. A Instrução Normativa RFB nº 2.265, de 9 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 13/05/2025, reduziu a alíquota de referência de 20% para 17%, acrescentou o critério da identificação do beneficiário efetivo e excluiu os Emirados Árabes Unidos da lista. A lista em vigor tem 60 jurisdições. "Paraíso fiscal" é a designação usual dessa relação.

Perguntas frequentes

Empresa estrangeira pode ser sócia de empresa brasileira?

Sim. O Código Civil (Lei nº 10.406/2002, art. 1.134) admite que a sociedade estrangeira seja acionista de sociedade anônima brasileira sem autorização do Poder Executivo, ressalvados os casos expressos em lei; a autorização é exigida para que ela funcione no País. Na sociedade limitada, o Manual de Registro do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) admite como sócia a pessoa jurídica nacional ou estrangeira, desde que não haja impedimento legal (Instrução Normativa DREI nº 81/2020, Anexo IV, capítulo II, item 3.1). A sócia domiciliada no exterior precisa de inscrição no CNPJ (Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, Anexo I, item XVI) e de representante no Brasil. Na base do CNPJ de setembro de 2026, 30.797 entidades do exterior figuram como sócias de 32.068 empresas.

Quantas empresas estrangeiras têm CNPJ no Brasil?

Na base do CNPJ da Receita Federal de setembro de 2026, 57.980 empresas domiciliadas no exterior (natureza jurídica 221-6) têm inscrição ativa. Somadas as 22.489 fundações e associações domiciliadas no exterior (natureza 321-2) e 12 entidades de outras naturezas, são 80.481 entidades do exterior com CNPJ ativo. Outras 49.639 empresas de natureza 221-6 estão com a inscrição suspensa.

O que é jurisdição de tributação favorecida (paraíso fiscal)?

É o país ou dependência que não tributa a renda ou a tributa à alíquota inferior a 17%, ou cuja legislação interna não permite acesso a informações sobre composição societária, titularidade ou identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes. A relação oficial está no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, na redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.265, de 9 de maio de 2025, que reduziu a alíquota de referência de 20% para 17%, acrescentou o critério da identificação do beneficiário efetivo e excluiu os Emirados Árabes Unidos da lista. A lista em vigor tem 60 jurisdições; 10.223 empresas com CNPJ ativo estão domiciliadas nelas (setembro de 2026).

De que países vêm as empresas estrangeiras com CNPJ?

Das 57.980 empresas domiciliadas no exterior com inscrição ativa em setembro de 2026, 15.246 (26,3%) estão nos Estados Unidos. Os cinco países com mais inscrições são Estados Unidos (15.246), Uruguai (4.087), Ilhas Virgens Britânicas (3.941), Espanha (2.863) e Países Baixos (2.701). Ao todo, as inscrições ativas usam 165 códigos de país da tabela da Receita Federal, inclusive códigos de tabelas anteriores.

Por que uma empresa estrangeira precisa de CNPJ?

A Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 obriga à inscrição no CNPJ a entidade domiciliada no exterior que, no Brasil, seja titular de imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou de capitais ou participações societárias, ou que realize arrendamento mercantil externo, afretamento de embarcações, importação de bens sem cobertura cambial para integralização de capital ou consultoria de valores mobiliários (art. 4º, § 2º, e Anexo I, item XVI). A inscrição é automática a partir do registro na Comissão de Valores Mobiliários, para quem só aplica nos mercados financeiro e de capitais (art. 18), e do Cadastro Declaratório de Não Residentes do Banco Central, para a sócia de empresa brasileira e as demais hipóteses do art. 19.

Como saber se uma empresa brasileira tem sócio estrangeiro?

Pelo quadro de sócios e administradores da base do CNPJ, que registra a sócia domiciliada no exterior pelo número do CNPJ dela ou, quando o número não consta, pelo nome e pelo país (identificador 3). Na base de setembro de 2026, 22.589 empresas brasileiras com matriz ativa têm sócia do exterior identificada pelo CNPJ; o quadro registra ainda 8.868 vínculos de sócia pessoa jurídica do exterior sem o número, em 6.947 empresas. O dossiê do CFO (cfo.com.br) mostra o país e o representante no Brasil de cada sócia estrangeira.

Leitura para decisão

Em análise de crédito, KYC e diligência societária, a sócia domiciliada em jurisdição de tributação favorecida indica um enquadramento tributário próprio: a lista é editada pela Receita Federal com fundamento na Lei nº 9.430/1996 (arts. 24, 24-A e 24-C, citados no preâmbulo da IN RFB nº 2.265/2025). O ponto de controle é o beneficiário final. A situação cadastral suspensa de uma sócia estrangeira (49.639 empresas 221-6 em setembro de 2026) indica pendência perante a Receita Federal e, quando a causa é a falta de informação de beneficiário final, impedimento de transacionar com bancos.

A posição de uma empresa no grupo econômico depende da cadeia inteira de participações: a sócia estrangeira pode controlar várias empresas brasileiras, e a controladora dela pode estar em outra jurisdição. O guia de leitura do grafo societário descreve as relações de controladora, controlada e empresa-irmã.

A contagem é recalculada a cada carga da base do CNPJ. A busca do CFO filtra as empresas com domicílio no exterior (UF "EX"), e o dossiê de cada CNPJ mostra o país, a cidade no exterior e o representante no Brasil de cada sócia estrangeira.
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Outros observatórios e guias

O quadro societário de qualquer empresa, com as sócias do exterior.

O dossiê do CFO reúne o quadro societário, o país de cada sócia estrangeira, o representante no Brasil e a rede de controladoras e controladas.

Fontes: Receita Federal do Brasil — Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (dados abertos, base de setembro de 2026, carregada em 15/09/2026) e Tabela VII – Países do Cadastro Sincronizado; Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, art. 1º, na redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.265, de 9 de maio de 2025 (texto consolidado no sistema de normas da Receita Federal, conferido em 02/10/2026); Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 (CNPJ); Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.134; Lei nº 6.404/1976, art. 119; Instrução Normativa DREI nº 81/2020, Anexo IV. Apenas agregados; nenhuma empresa é identificada. Análise CFO (cfo.com.br).