Empresas inidôneas (Lei 14.133/2021)
275
abrangência em todos os entes; CEIS, arquivo de 07/10/2026
Com contratação durante a sanção
80
29,1% das empresas do recorte principal
Contratações durante a sanção
817
295 antes do registro da sanção no CEIS
Valor global
R$ 95,1 mi
valor informado no PNCP; não é valor pago
Resumo em números — CEIS (arquivo de 07/10/2026) e PNCP (até 07/10/2026)| Indicador | Valor | Nota |
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| Empresas com declaração de inidoneidade (Lei 14.133/2021) e abrangência em todos os entes | 275 | 317 registros de sanção no CEIS, arquivo de 07/10/2026; 48 de abrangência restrita ou sem informação ficaram fora |
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| Empresas com contratação durante a sanção | 80 | 29,1% das empresas do recorte principal |
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| Contratações durante a sanção | 817 | 222 contratos, 519 empenhos e 76 outros instrumentos |
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| Assinadas antes do registro da sanção no CEIS | 295 | 36,1% das contratações; data de registro informada pelo CEIS |
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| Assinadas depois do registro da sanção no CEIS | 505 | 61,8% das contratações |
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| Valor global somado | R$ 95,1 mi | 13 instrumentos de R$ 1 milhão ou mais somam R$ 74,1 mi |
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| Órgãos e entidades contratantes | 356 | CNPJ distintos de órgão contratante no PNCP |
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| Período das assinaturas | 14/05/2024 a 02/10/2026 | data de assinatura informada no PNCP |
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| Assinadas até 30 dias após o início da sanção | 368 | 45,0% das contratações |
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| Contratante de ente federativo diferente do sancionador | 585 | 71,6% das contratações |
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| Participação no PNCP do período | 0,02% | 817 contratações consideradas, frente a 4.730.925 registros publicados de 01/01/2024 a 07/10/2026 |
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Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).
Assinatura e registro da sanção no CEIS
Data de assinatura informada no PNCP comparada à data de registro da sanção no CEIS, campo que o dicionário de dados chama de “data origem informação” e define como a data de registro da sanção no Banco de Sanções. Havendo mais de uma sanção vigente na assinatura, vale o registro mais antigo. O campo não tem hora: no dia do registro, os dados não dizem o que veio primeiro.
Contratações durante a sanção, pela data de registro da sanção no CEIS| Assinatura | Contratações | Empresas | Órgãos | Valor global |
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| Antes do registro | 295 | 45 | 154 | R$ 56,9 mi |
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| No dia do registro | 17 | 11 | 12 | R$ 220,6 mil |
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| Depois do registro | 505 | 65 | 241 | R$ 38,0 mi |
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Das 817 contratações, foram assinadas 295 (36,1%) antes do registro, 17 (2,1%) no dia do registro e 505 (61,8%) depois do registro da sanção no CEIS. A Lei 14.133/2021 determina a consulta ao CEIS e ao CNEP antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato (art. 91, §4º).
Em 229 dos 317 registros de sanção do recorte principal, a data de registro no CEIS é posterior à data de início da sanção: por isso uma contratação dentro da vigência pode ter sido assinada antes de a sanção constar do cadastro.
Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).
Abrangência registrada no CEIS
Campo “abrangência da sanção” do CEIS, que o dicionário de dados descreve como a extensão dos efeitos da sanção, definida pelo usuário do cadastro. Declarações de inidoneidade com fundamento na Lei 14.133/2021.
Registros de sanção do CEIS, pela abrangência registrada| Abrangência | Registros de sanção | Empresas | Órgãos sancionadores |
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| Todas as Esferas em todos os Poderes (recorte principal) | 317 | 275 | 197 |
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| Restrita ao órgão, ao Poder ou à esfera do sancionador | 31 | 30 | 19 |
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| Sem Informação | 17 | 17 | 12 |
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Contratações durante a sanção, pela abrangência registrada no CEIS| Abrangência da sanção | Contratações | Empresas | Órgãos | Valor global |
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| Todas as Esferas em todos os Poderes (recorte principal) | 817 | 80 | 356 | R$ 95,1 mi |
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| Restrita ao órgão, ao Poder ou à esfera do sancionador | 129 | 7 | 18 | R$ 2,5 mi |
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| Sem Informação | 210 | 6 | 92 | R$ 3,4 mi |
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Os números principais desta página são os da primeira linha. As 339 contratações ligadas apenas a sanções de abrangência restrita ou sem informação não entram no título, nos indicadores nem nas demais tabelas.
Abrangência restrita reúne os valores “No órgão sancionador”, “Na Esfera e no Poder do órgão sancionador”, “Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador” e “Em outro órgão”. A Lei 14.133/2021 fixa o alcance da declaração de inidoneidade em todos os entes federativos (art. 156, §5º); o recorte principal usa o campo do CEIS porque é a informação que o órgão contratante encontra ao consultar o cadastro. A contratação ligada ao mesmo tempo a uma sanção de abrangência em todos os entes e a outra de abrangência restrita conta no recorte principal.
Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).
Contratações por tipo de instrumento
Tipo de instrumento informado no PNCP. Uma empresa pode constar de mais de uma linha.
Contratações durante a sanção, por tipo de instrumento| Instrumento | Contratações | Empresas | Órgãos | Valor global |
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| Contrato (termo inicial) | 222 | 61 | 170 | R$ 89,4 mi |
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| Empenho | 519 | 47 | 136 | R$ 4,3 mi |
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| Outros | 76 | 15 | 62 | R$ 1,4 mi |
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Os empenhos são 63,5% das contratações e 4,5% do valor; os contratos (termo inicial) são 27,2% das contratações e 94,0% do valor.
Definições do PNCP (tabela de tipos de contrato, consultada em 02/10/2026): contrato (termo inicial) é o instrumento que estabelece o vínculo jurídico inicial entre a administração e o contratado; empenho é o ato que cria a obrigação de pagamento e pode substituir o termo de contrato nas hipóteses do art. 95 da Lei 14.133/2021; "outros" reúne instrumentos fora das categorias padronizadas do portal. Atas de registro de preços são publicadas pelo PNCP em consulta própria e não integram este recorte.
Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).
Por esfera do órgão contratante
Esfera do órgão informada no PNCP.
Contratações durante a sanção, por esfera do contratante| Esfera | Contratações | Empresas | Órgãos | Valor global |
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| Federal | 111 | 33 | 55 | R$ 3,8 mi |
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| Estadual | 197 | 34 | 42 | R$ 46,9 mi |
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| Municipal | 492 | 59 | 256 | R$ 43,7 mi |
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| Sem esfera atribuída no PNCP | 17 | 5 | 3 | R$ 677,3 mil |
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Órgãos municipais assinaram 60,2% das contratações.
Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).
Contratante e ente que aplicou a sanção
Esfera e UF do órgão sancionador (CEIS) comparadas às do órgão contratante (PNCP). Município com município da mesma UF não é determinável pelos dados. Valor não apresentado.
Contratações durante a sanção, por ente do contratante| Situação | Contratações | Empresas | Órgãos |
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| Ente federativo diferente do sancionador | 585 | 64 | 276 |
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| Mesmo ente federativo do sancionador | 29 | 11 | 20 |
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| Não determinável pelos dados | 203 | 28 | 87 |
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Em 585 contratações (71,6%), o contratante pertence a ente federativo diferente do que aplicou a sanção. A declaração de inidoneidade alcança todos os entes (art. 156, §5º), e no recorte principal a abrangência registrada no CEIS também é a de todas as esferas e Poderes; o impedimento de licitar e contratar alcança só o ente que o aplicou (§4º).
Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).
Por UF da unidade contratante
UF da unidade contratante informada no PNCP. UFs com menos de 3 empresas ou de 3 órgãos contratantes estão agrupadas. O valor por UF não é apresentado: em algumas UFs, um único instrumento responde pela maior parte do valor.
Contratações durante a sanção, por UF da unidade contratante| UF | Contratações | Empresas | Órgãos |
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| São Paulo (SP) | 185 | 30 | 63 |
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| Ceará (CE) | 123 | 8 | 7 |
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| Minas Gerais (MG) | 120 | 26 | 31 |
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| Santa Catarina (SC) | 72 | 13 | 58 |
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| Pernambuco (PE) | 49 | 13 | 31 |
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| Rio Grande do Sul (RS) | 49 | 15 | 22 |
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| Paraná (PR) | 42 | 16 | 28 |
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| Rio de Janeiro (RJ) | 37 | 15 | 20 |
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| Goiás (GO) | 24 | 12 | 18 |
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| Paraíba (PB) | 14 | 9 | 8 |
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| Alagoas (AL) | 12 | 9 | 9 |
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| Espírito Santo (ES) | 12 | 8 | 9 |
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| Bahia (BA) | 9 | 7 | 7 |
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| Rondônia (RO) | 9 | 5 | 5 |
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| Distrito Federal (DF) | 8 | 7 | 7 |
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| Mato Grosso do Sul (MS) | 7 | 5 | 4 |
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| Piauí (PI) | 6 | 4 | 6 |
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| Rio Grande do Norte (RN) | 5 | 5 | 5 |
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| Roraima (RR) | 5 | 4 | 5 |
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| Amazonas (AM) | 4 | 3 | 3 |
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| Mato Grosso (MT) | 4 | 4 | 4 |
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| Pará (PA) | 4 | 4 | 4 |
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| Demais UFs (4, agrupadas) | 17 | 6 | 10 |
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Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).
Por ano de assinatura
Ano da data de assinatura no PNCP; 2026 até 02/10/2026.
Contratações durante a sanção, por ano de assinatura| Ano | Contratações | Empresas | Órgãos | Valor global |
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| 2024 | 39 | 11 | 31 | R$ 1,4 mi |
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| 2025 | 329 | 42 | 177 | R$ 31,4 mi |
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| 2026 | 449 | 46 | 194 | R$ 62,3 mi |
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Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).
Por faixa de valor
Valor global informado no PNCP. Fora desta tabela: 4 registros sem valor informado e 0 com indício de erro de escala.
Contratações durante a sanção, por faixa de valor global| Faixa | Contratações | Empresas | Órgãos | Valor global |
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| Menos de R$ 10 mil | 589 | 49 | 225 | R$ 1,3 mi |
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| De R$ 10 mil a menos de R$ 100 mil | 158 | 48 | 115 | R$ 4,8 mi |
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| De R$ 100 mil a menos de R$ 1 milhão | 53 | 22 | 41 | R$ 14,9 mi |
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| R$ 1 milhão ou mais | 13 | 9 | 11 | R$ 74,1 mi |
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Os 13 instrumentos de R$ 1 milhão ou mais somam R$ 74,1 milhões (77,9% do valor); 589 contratações (72,1%) estão na faixa “Menos de R$ 10 mil”.
Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).
Intervalo entre o início da sanção e a assinatura
Dias corridos entre a data de início da sanção no CEIS e a data de assinatura no PNCP; havendo mais de uma sanção vigente para a empresa, conta a mais antiga.
Contratações durante a sanção, por intervalo desde o início da sanção| Intervalo | Contratações | Empresas | Órgãos | Valor global |
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| Até 30 dias | 368 | 62 | 210 | R$ 18,3 mi |
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| De 31 a 90 dias | 249 | 50 | 129 | R$ 8,0 mi |
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| De 91 a 180 dias | 116 | 39 | 74 | R$ 31,9 mi |
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| Mais de 180 dias | 84 | 21 | 45 | R$ 36,9 mi |
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368 contratações (45,0%) foram assinadas até 30 dias depois do início da sanção. O dicionário de dados do CEIS define a data de início como a da publicação da sanção quando não há menção expressa ao início da vigência.
Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).
Como o cruzamento foi feito
Cada etapa, com a quantidade correspondente nesta atualização.
Etapas do cruzamento CEIS × PNCP
| Etapa | Quantidade | Critério |
| Registros de pessoa jurídica no CEIS | 14.612 | 9.611 empresas; arquivo de 07/10/2026 |
| Declarações de inidoneidade, qualquer fundamento | 2.552 | 2.162 empresas; categoria da sanção no CEIS |
| Com fundamento na Lei 14.133/2021 | 365 | 313 empresas; campo de fundamentação legal |
| Com abrangência em todas as esferas e Poderes (recorte principal) | 317 | 275 empresas; campo de abrangência da sanção: “Todas as Esferas em todos os Poderes” |
| Abrangência restrita ou sem informação | 48 | 45 empresas; 31 restritas e 17 sem informação; fora do recorte principal, na tabela por abrangência |
| Registros das empresas do recorte principal no PNCP, em qualquer data | 15.352 | 211 empresas; raiz do CNPJ do fornecedor; publicações de 01/01/2024 a 07/10/2026 |
| Pares sanção × registro com assinatura na vigência | 907 | sanções do recorte principal; início da sanção ≤ data de assinatura ≤ data final da sanção |
| Registros distintos | 833 | número de controle do PNCP; uma empresa pode ter mais de uma sanção vigente |
| Indício de duplicidade, contados uma vez | 16 | mesmo órgão, fornecedor, data de assinatura, valor global e objeto |
| Data de assinatura posterior à coleta | 0 | data inválida; excluídos |
| Contratações consideradas | 817 | 80 empresas e 356 órgãos contratantes |
| Coincidem também no CNPJ completo | 817 | estabelecimento contratado igual ao sancionado (os 14 caracteres) |
| Sem valor informado | 4 | entram na contagem e não na soma |
| Indício de erro de escala no valor | 0 | R$ 1 bilhão ou mais, ou valor global e inicial distantes mil vezes; fora da soma |
| Valor global somado | R$ 95,1 mi | valor informado na publicação de cada instrumento |
Sanções. Entram os registros do CEIS da categoria "Declaração de Inidoneidade" cuja fundamentação legal cita a Lei 14.133/2021. O recorte se limita a essa lei porque ela fixa o alcance da sanção para a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos (art. 156, §5º). As declarações de inidoneidade fundamentadas em outras leis (Lei 8.666/1993, Lei 8.443/1992, que é a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, e leis estaduais e municipais) têm alcance definido em cada uma e não entram no cruzamento; o impedimento e a suspensão também não. Dentro desse recorte, os números principais usam só as sanções cuja abrangência registrada no CEIS é “Todas as Esferas em todos os Poderes” (317 dos 365 registros): é a informação que o órgão contratante encontra ao consultar o cadastro. 31 registros de abrangência restrita e 17 sem informação ficaram fora dos números principais; as contratações ligadas apenas a eles aparecem somente na tabela por abrangência, com a mesma regra de agregação.
Registro da sanção no CEIS. A data de registro é a do campo “data origem informação”, que o dicionário de dados do CEIS (conferido em 02/10/2026) define como a data de registro da sanção no Banco de Sanções. A contratação foi assinada antes do registro quando a data de assinatura é anterior à data de registro de todas as sanções do recorte principal vigentes naquela data; no dia do registro, quando coincide com a mais antiga delas, caso em que os dados não permitem saber o que veio primeiro; e depois do registro, quando ao menos uma dessas sanções já constava do cadastro. Quando a linha do dia do registro não reúne o mínimo de empresas e de órgãos, ela se junta à das assinadas antes do registro.
Atribuição pela raiz do CNPJ. A contratação é atribuída à empresa pela raiz do CNPJ, os oito primeiros dígitos, que identificam a pessoa jurídica; os seis seguintes identificam o estabelecimento, matriz ou filial. A sanção é aplicada ao responsável pela infração (art. 156), e matriz e filiais constituem uma só pessoa jurídica. Nesta atualização, as 817 contratações coincidem também no CNPJ completo do estabelecimento sancionado.
Durante a sanção. Conta a contratação cuja data de assinatura informada ao PNCP está entre a data de início e a data final da sanção no CEIS, inclusive. Sanção sem data final registrada contaria até a data da coleta; nesta atualização, nenhuma das 317 está nessa situação.
Exclusões e tratamento. Um mesmo instrumento pode ser publicado no PNCP mais de uma vez, por sistemas de origem diferentes: registros com o mesmo órgão, o mesmo fornecedor, a mesma data de assinatura, o mesmo valor global e o mesmo objeto são contados uma vez. Dois empenhos idênticos do mesmo dia também passam a contar como um, o que faz da contagem um limite inferior. Valor de R$ 1 bilhão ou mais, ou com diferença de mil vezes ou mais entre o valor global e o valor inicial do mesmo registro, é tratado como indício de erro de escala: o registro entra na contagem e fica fora da soma. Registro com data de assinatura posterior à data da coleta é excluído.
Valor. O valor global é o informado na publicação de cada instrumento no PNCP; não corresponde a valor pago.
Agregação. Nenhuma linha das tabelas corresponde a menos de 3 empresas ou a menos de 3 órgãos contratantes: a linha abaixo desse mínimo é agrupada com a faixa vizinha ou numa linha de demais categorias. Por UF e por ente federativo, o valor não é apresentado. Nenhuma empresa, órgão ou pessoa é identificada.
Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).
Limitações
O cruzamento registra coincidência de datas entre duas bases públicas. As situações abaixo podem explicar uma contratação dentro da vigência registrada; a página não faz juízo sobre nenhuma delas.
- Registro posterior ao início da sanção. A data de início no CEIS pode anteceder o registro da sanção no cadastro: o órgão que a aplicou tem até 15 dias úteis para informá-la (art. 161), e o registro pode ocorrer depois desse prazo. Uma contratação assinada nesse intervalo não encontraria a sanção na consulta ao CEIS. Pela data de registro informada pelo próprio cadastro, 295 contratações (36,1%) foram assinadas antes do registro da sanção no CEIS; a tabela “Assinatura e registro da sanção no CEIS” as separa das demais. 368 contratações (45,0%) foram assinadas até 30 dias depois do início da sanção.
- Data de registro. É a do campo “data origem informação” do arquivo de dados abertos do CEIS, sem hora; o arquivo não traz o histórico de alterações de cada registro. A contratação assinada no dia do registro aparece em linha própria ou, quando a linha não reúne o mínimo de empresas e de órgãos, junto das assinadas antes do registro.
- Efeito suspensivo e decisão judicial. O pedido de reconsideração tem efeito suspensivo até a decisão final (arts. 167 e 168). Decisão judicial ou administrativa que suspenda, reduza ou anule a sanção nem sempre está refletida no CEIS na data do arquivo.
- Procedimento anterior à sanção. O PNCP informa a data de assinatura do instrumento, não a da licitação, da ata de registro de preços ou da adjudicação que o originou. 224 registros (27,4%) citam registro de preços, ata ou adesão no objeto. A contratação pode decorrer de procedimento concluído antes do início da sanção.
- Empenho de contrato anterior. Um empenho publicado durante a sanção pode corresponder à execução de contrato ou ata firmados antes dela.
- Abrangência registrada no CEIS. O CEIS registra a abrangência de cada sanção em campo próprio, cuja definição o dicionário de dados atribui ao usuário do cadastro. Os números principais usam só as sanções registradas com abrangência em todas as esferas e Poderes; as 48 de abrangência restrita ou sem informação ficaram de fora, embora a lei fixe o alcance da declaração de inidoneidade em todos os entes federativos (art. 156, §5º). Também por isso a contagem principal é um limite inferior.
- Período registrado. Em 22 dos 317 registros de sanção, o período informado no CEIS é inferior a 3 ou superior a 6 anos, intervalo do art. 156, §5º; o cruzamento usa as datas registradas, sem correção.
- Qualidade do PNCP. Datas, CNPJ e valores são os informados pelos órgãos ao PNCP; erro de cadastro na data de assinatura, no CNPJ do fornecedor ou no valor altera o resultado. 4 registros não informam valor.
- Cobertura. O PNCP não reúne todas as contratações públicas do país: municípios com até 20 mil habitantes têm seis anos, contados da publicação da lei (1º/04/2021), para cumprir as regras de divulgação em sítio eletrônico oficial e, até adotarem o PNCP, publicam em diário oficial (art. 176). A base do CFO cobre as publicações no PNCP a partir de 01/01/2024. O CEIS reúne, em sua maior parte, sanções em vigor: sanções encerradas e retiradas do cadastro não entram no cruzamento. Por esses motivos, a contagem é um limite inferior.
- Sem juízo de irregularidade. A página registra um fato dos dados públicos; não afirma irregularidade de contratante nem de contratada. A verificação de cada caso depende do processo administrativo e dos documentos da contratação.
Base legal — Lei 14.133/2021
Texto compilado da Presidência da República, conferido em 02/10/2026: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm.
- Art. 156, IV e §5º — a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar "impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos".
- Art. 156, III e §4º — o impedimento de licitar e contratar vale "no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos".
- Art. 6º, III — Administração Pública é a "administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas".
- Art. 91, §4º — antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá "consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep)".
- Art. 161 — os órgãos e entidades de todos os entes federativos informam as sanções aplicadas ao CEIS e ao CNEP "no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção".
- Arts. 167 e 168 — da declaração de inidoneidade cabe pedido de reconsideração em 15 dias úteis, com "efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente".
- Art. 163, III — a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade exige, entre outros requisitos, o transcurso de 3 anos da aplicação, no caso de declaração de inidoneidade.
- Art. 95 — a nota de empenho de despesa pode substituir o instrumento de contrato na dispensa de licitação em razão de valor e nas compras com entrega imediata e integral.
- Art. 94 — a divulgação no PNCP "é condição indispensável para a eficácia do contrato", em até 20 dias úteis da assinatura, no caso de licitação, e 10 dias úteis, no de contratação direta.
- Art. 176 — municípios com até 20.000 habitantes têm seis anos da publicação da lei para cumprir as regras de divulgação em sítio eletrônico oficial; até adotarem o PNCP, publicam em diário oficial.
Fontes
- CEIS — Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Controladoria-Geral da União (CGU), Portal da Transparência, dados abertos. Arquivo de 07/10/2026, carregado pelo CFO em 08/10/2026; somente pessoas jurídicas. Campos usados: categoria, fundamentação legal, órgão sancionador, esfera e UF do sancionador, datas de início e final da sanção, abrangência da sanção e data de registro (“data origem informação”), com as definições do dicionário de dados conferidas em 02/10/2026. Arquivo: portaldatransparencia.gov.br/download-de-dados/ceis. Dicionário de dados: portaldatransparencia.gov.br/dicionario-de-dados/ceis. Consulta: portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis.
- PNCP — Portal Nacional de Contratações Públicas. Instituído pela Lei 14.133/2021 (art. 174); API de consulta de contratos por data de publicação. Contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026, coletadas diariamente; última coleta em 08/10/2026. Portal: pncp.gov.br/app/contratos. API: pncp.gov.br/api/consulta. Tipos de contrato: pncp.gov.br/api/pncp/v1/tipos-contratos (consultada em 02/10/2026).
- Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Texto compilado da Presidência da República, conferido em 02/10/2026: arts. 6º, 91, 94, 95, 155, 156, 161, 163, 167, 168, 174 e 176. planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm.
- Cruzamento e agregação. CFO (cfo.com.br), recalculado depois de cada carga das duas fontes; 08/10/2026 é a data da carga mais recente usada nesta versão.
O CEIS por categoria de sanção
Pessoas jurídicas, arquivo de 07/10/2026. Uma empresa pode ter sanções de mais de uma categoria: o total de empresas não é a soma das linhas.
CEIS — registros e empresas por categoria de sanção
| Categoria | Registros | Empresas |
| Declaração de inidoneidade, Lei 14.133/2021 | 365 | 313 |
| … com abrangência em todas as esferas e Poderes (recorte principal) | 317 | 275 |
| Declaração de inidoneidade, qualquer fundamento | 2.552 | 2.162 |
| Impedimento ou proibição de contratar | 9.261 | 6.258 |
| Suspensão | 2.757 | 1.910 |
| Demais categorias | 42 | 40 |
| Total | 14.612 | 9.611 |
As declarações de inidoneidade com fundamento na Lei 14.133/2021 alcançam 313 das 2.162 empresas declaradas inidôneas no CEIS (14,5%). O alcance de cada sanção decorre da lei que a fundamenta.
Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).