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Observatório · sanções e contratações públicas

80 empresas inidôneas assinaram 817 contratações durante a sanção

Das 275 empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei 14.133/2021 que constam do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no arquivo de 7 de outubro de 2026 com abrangência registrada em todas as esferas e Poderes, 80 assinaram 817 contratações registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) durante a vigência da sanção — 222 contratos, 519 empenhos e 76 outros instrumentos, R$ 95,1 milhões em valor global —, segundo cruzamento do CFO (cfo.com.br) entre o CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), e o PNCP.

O levantamento registra um fato dos dados públicos e não afirma irregularidade de contratante nem de contratada. 295 das contratações (36,1%) foram assinadas antes do registro da sanção no CEIS: segundo a data de registro informada pelo próprio cadastro, a sanção ainda não constava dele na data da assinatura. A Lei 14.133/2021 dá ao órgão que aplica a sanção até 15 dias úteis para informá-la ao CEIS (art. 161). Ficaram fora desses números as sanções que o CEIS registra com abrangência restrita ou sem informação (48 dos 365 registros com fundamento na Lei 14.133/2021). A metodologia, as exclusões e as limitações estão descritas nesta página.

Fontes: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026, carregado em 08/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026 (última coleta em 08/10/2026) · análise CFO (cfo.com.br)

Publicado em · Atualizado em · Atualiza com: CEIS/CNEP (CGU), diária; contratações públicas (PNCP), diária.

Empresas inidôneas (Lei 14.133/2021)
275
abrangência em todos os entes; CEIS, arquivo de 07/10/2026
Com contratação durante a sanção
80
29,1% das empresas do recorte principal
Contratações durante a sanção
817
295 antes do registro da sanção no CEIS
Valor global
R$ 95,1 mi
valor informado no PNCP; não é valor pago
Resumo em números — CEIS (arquivo de 07/10/2026) e PNCP (até 07/10/2026)
IndicadorValorNota
Empresas com declaração de inidoneidade (Lei 14.133/2021) e abrangência em todos os entes275317 registros de sanção no CEIS, arquivo de 07/10/2026; 48 de abrangência restrita ou sem informação ficaram fora
Empresas com contratação durante a sanção8029,1% das empresas do recorte principal
Contratações durante a sanção817222 contratos, 519 empenhos e 76 outros instrumentos
Assinadas antes do registro da sanção no CEIS29536,1% das contratações; data de registro informada pelo CEIS
Assinadas depois do registro da sanção no CEIS50561,8% das contratações
Valor global somadoR$ 95,1 mi13 instrumentos de R$ 1 milhão ou mais somam R$ 74,1 mi
Órgãos e entidades contratantes356CNPJ distintos de órgão contratante no PNCP
Período das assinaturas14/05/2024 a 02/10/2026data de assinatura informada no PNCP
Assinadas até 30 dias após o início da sanção36845,0% das contratações
Contratante de ente federativo diferente do sancionador58571,6% das contratações
Participação no PNCP do período0,02%817 contratações consideradas, frente a 4.730.925 registros publicados de 01/01/2024 a 07/10/2026

Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).

Assinatura e registro da sanção no CEIS

Data de assinatura informada no PNCP comparada à data de registro da sanção no CEIS, campo que o dicionário de dados chama de “data origem informação” e define como a data de registro da sanção no Banco de Sanções. Havendo mais de uma sanção vigente na assinatura, vale o registro mais antigo. O campo não tem hora: no dia do registro, os dados não dizem o que veio primeiro.

Contratações durante a sanção, pela data de registro da sanção no CEIS
AssinaturaContrataçõesEmpresasÓrgãosValor global
Antes do registro29545154R$ 56,9 mi
No dia do registro171112R$ 220,6 mil
Depois do registro50565241R$ 38,0 mi

Das 817 contratações, foram assinadas 295 (36,1%) antes do registro, 17 (2,1%) no dia do registro e 505 (61,8%) depois do registro da sanção no CEIS. A Lei 14.133/2021 determina a consulta ao CEIS e ao CNEP antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato (art. 91, §4º).

Em 229 dos 317 registros de sanção do recorte principal, a data de registro no CEIS é posterior à data de início da sanção: por isso uma contratação dentro da vigência pode ter sido assinada antes de a sanção constar do cadastro.

Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).

Abrangência registrada no CEIS

Campo “abrangência da sanção” do CEIS, que o dicionário de dados descreve como a extensão dos efeitos da sanção, definida pelo usuário do cadastro. Declarações de inidoneidade com fundamento na Lei 14.133/2021.

Registros de sanção do CEIS, pela abrangência registrada
AbrangênciaRegistros de sançãoEmpresasÓrgãos sancionadores
Todas as Esferas em todos os Poderes (recorte principal)317275197
Restrita ao órgão, ao Poder ou à esfera do sancionador313019
Sem Informação171712
Contratações durante a sanção, pela abrangência registrada no CEIS
Abrangência da sançãoContrataçõesEmpresasÓrgãosValor global
Todas as Esferas em todos os Poderes (recorte principal)81780356R$ 95,1 mi
Restrita ao órgão, ao Poder ou à esfera do sancionador129718R$ 2,5 mi
Sem Informação210692R$ 3,4 mi

Os números principais desta página são os da primeira linha. As 339 contratações ligadas apenas a sanções de abrangência restrita ou sem informação não entram no título, nos indicadores nem nas demais tabelas.

Abrangência restrita reúne os valores “No órgão sancionador”, “Na Esfera e no Poder do órgão sancionador”, “Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador” e “Em outro órgão”. A Lei 14.133/2021 fixa o alcance da declaração de inidoneidade em todos os entes federativos (art. 156, §5º); o recorte principal usa o campo do CEIS porque é a informação que o órgão contratante encontra ao consultar o cadastro. A contratação ligada ao mesmo tempo a uma sanção de abrangência em todos os entes e a outra de abrangência restrita conta no recorte principal.

Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).

Contratações por tipo de instrumento

Tipo de instrumento informado no PNCP. Uma empresa pode constar de mais de uma linha.

Contratações durante a sanção, por tipo de instrumento
InstrumentoContrataçõesEmpresasÓrgãosValor global
Contrato (termo inicial)22261170R$ 89,4 mi
Empenho51947136R$ 4,3 mi
Outros761562R$ 1,4 mi

Os empenhos são 63,5% das contratações e 4,5% do valor; os contratos (termo inicial) são 27,2% das contratações e 94,0% do valor.

Definições do PNCP (tabela de tipos de contrato, consultada em 02/10/2026): contrato (termo inicial) é o instrumento que estabelece o vínculo jurídico inicial entre a administração e o contratado; empenho é o ato que cria a obrigação de pagamento e pode substituir o termo de contrato nas hipóteses do art. 95 da Lei 14.133/2021; "outros" reúne instrumentos fora das categorias padronizadas do portal. Atas de registro de preços são publicadas pelo PNCP em consulta própria e não integram este recorte.

Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).

Por esfera do órgão contratante

Esfera do órgão informada no PNCP.

Contratações durante a sanção, por esfera do contratante
EsferaContrataçõesEmpresasÓrgãosValor global
Federal1113355R$ 3,8 mi
Estadual1973442R$ 46,9 mi
Municipal49259256R$ 43,7 mi
Sem esfera atribuída no PNCP1753R$ 677,3 mil

Órgãos municipais assinaram 60,2% das contratações.

Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).

Contratante e ente que aplicou a sanção

Esfera e UF do órgão sancionador (CEIS) comparadas às do órgão contratante (PNCP). Município com município da mesma UF não é determinável pelos dados. Valor não apresentado.

Contratações durante a sanção, por ente do contratante
SituaçãoContrataçõesEmpresasÓrgãos
Ente federativo diferente do sancionador58564276
Mesmo ente federativo do sancionador291120
Não determinável pelos dados2032887

Em 585 contratações (71,6%), o contratante pertence a ente federativo diferente do que aplicou a sanção. A declaração de inidoneidade alcança todos os entes (art. 156, §5º), e no recorte principal a abrangência registrada no CEIS também é a de todas as esferas e Poderes; o impedimento de licitar e contratar alcança só o ente que o aplicou (§4º).

Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).

Por UF da unidade contratante

UF da unidade contratante informada no PNCP. UFs com menos de 3 empresas ou de 3 órgãos contratantes estão agrupadas. O valor por UF não é apresentado: em algumas UFs, um único instrumento responde pela maior parte do valor.

Contratações durante a sanção, por UF da unidade contratante
UFContrataçõesEmpresasÓrgãos
São Paulo (SP)1853063
Ceará (CE)12387
Minas Gerais (MG)1202631
Santa Catarina (SC)721358
Pernambuco (PE)491331
Rio Grande do Sul (RS)491522
Paraná (PR)421628
Rio de Janeiro (RJ)371520
Goiás (GO)241218
Paraíba (PB)1498
Alagoas (AL)1299
Espírito Santo (ES)1289
Bahia (BA)977
Rondônia (RO)955
Distrito Federal (DF)877
Mato Grosso do Sul (MS)754
Piauí (PI)646
Rio Grande do Norte (RN)555
Roraima (RR)545
Amazonas (AM)433
Mato Grosso (MT)444
Pará (PA)444
Demais UFs (4, agrupadas)17610

Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).

Por ano de assinatura

Ano da data de assinatura no PNCP; 2026 até 02/10/2026.

Contratações durante a sanção, por ano de assinatura
AnoContrataçõesEmpresasÓrgãosValor global
2024391131R$ 1,4 mi
202532942177R$ 31,4 mi
202644946194R$ 62,3 mi

Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).

Por faixa de valor

Valor global informado no PNCP. Fora desta tabela: 4 registros sem valor informado e 0 com indício de erro de escala.

Contratações durante a sanção, por faixa de valor global
FaixaContrataçõesEmpresasÓrgãosValor global
Menos de R$ 10 mil58949225R$ 1,3 mi
De R$ 10 mil a menos de R$ 100 mil15848115R$ 4,8 mi
De R$ 100 mil a menos de R$ 1 milhão532241R$ 14,9 mi
R$ 1 milhão ou mais13911R$ 74,1 mi

Os 13 instrumentos de R$ 1 milhão ou mais somam R$ 74,1 milhões (77,9% do valor); 589 contratações (72,1%) estão na faixa “Menos de R$ 10 mil”.

Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).

Intervalo entre o início da sanção e a assinatura

Dias corridos entre a data de início da sanção no CEIS e a data de assinatura no PNCP; havendo mais de uma sanção vigente para a empresa, conta a mais antiga.

Contratações durante a sanção, por intervalo desde o início da sanção
IntervaloContrataçõesEmpresasÓrgãosValor global
Até 30 dias36862210R$ 18,3 mi
De 31 a 90 dias24950129R$ 8,0 mi
De 91 a 180 dias1163974R$ 31,9 mi
Mais de 180 dias842145R$ 36,9 mi

368 contratações (45,0%) foram assinadas até 30 dias depois do início da sanção. O dicionário de dados do CEIS define a data de início como a da publicação da sanção quando não há menção expressa ao início da vigência.

Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).

Como o cruzamento foi feito

Cada etapa, com a quantidade correspondente nesta atualização.

Etapas do cruzamento CEIS × PNCP
EtapaQuantidadeCritério
Registros de pessoa jurídica no CEIS14.6129.611 empresas; arquivo de 07/10/2026
Declarações de inidoneidade, qualquer fundamento2.5522.162 empresas; categoria da sanção no CEIS
Com fundamento na Lei 14.133/2021365313 empresas; campo de fundamentação legal
Com abrangência em todas as esferas e Poderes (recorte principal)317275 empresas; campo de abrangência da sanção: “Todas as Esferas em todos os Poderes”
Abrangência restrita ou sem informação4845 empresas; 31 restritas e 17 sem informação; fora do recorte principal, na tabela por abrangência
Registros das empresas do recorte principal no PNCP, em qualquer data15.352211 empresas; raiz do CNPJ do fornecedor; publicações de 01/01/2024 a 07/10/2026
Pares sanção × registro com assinatura na vigência907sanções do recorte principal; início da sanção ≤ data de assinatura ≤ data final da sanção
Registros distintos833número de controle do PNCP; uma empresa pode ter mais de uma sanção vigente
Indício de duplicidade, contados uma vez16mesmo órgão, fornecedor, data de assinatura, valor global e objeto
Data de assinatura posterior à coleta0data inválida; excluídos
Contratações consideradas81780 empresas e 356 órgãos contratantes
Coincidem também no CNPJ completo817estabelecimento contratado igual ao sancionado (os 14 caracteres)
Sem valor informado4entram na contagem e não na soma
Indício de erro de escala no valor0R$ 1 bilhão ou mais, ou valor global e inicial distantes mil vezes; fora da soma
Valor global somadoR$ 95,1 mivalor informado na publicação de cada instrumento

Sanções. Entram os registros do CEIS da categoria "Declaração de Inidoneidade" cuja fundamentação legal cita a Lei 14.133/2021. O recorte se limita a essa lei porque ela fixa o alcance da sanção para a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos (art. 156, §5º). As declarações de inidoneidade fundamentadas em outras leis (Lei 8.666/1993, Lei 8.443/1992, que é a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, e leis estaduais e municipais) têm alcance definido em cada uma e não entram no cruzamento; o impedimento e a suspensão também não. Dentro desse recorte, os números principais usam só as sanções cuja abrangência registrada no CEIS é “Todas as Esferas em todos os Poderes” (317 dos 365 registros): é a informação que o órgão contratante encontra ao consultar o cadastro. 31 registros de abrangência restrita e 17 sem informação ficaram fora dos números principais; as contratações ligadas apenas a eles aparecem somente na tabela por abrangência, com a mesma regra de agregação.

Registro da sanção no CEIS. A data de registro é a do campo “data origem informação”, que o dicionário de dados do CEIS (conferido em 02/10/2026) define como a data de registro da sanção no Banco de Sanções. A contratação foi assinada antes do registro quando a data de assinatura é anterior à data de registro de todas as sanções do recorte principal vigentes naquela data; no dia do registro, quando coincide com a mais antiga delas, caso em que os dados não permitem saber o que veio primeiro; e depois do registro, quando ao menos uma dessas sanções já constava do cadastro. Quando a linha do dia do registro não reúne o mínimo de empresas e de órgãos, ela se junta à das assinadas antes do registro.

Atribuição pela raiz do CNPJ. A contratação é atribuída à empresa pela raiz do CNPJ, os oito primeiros dígitos, que identificam a pessoa jurídica; os seis seguintes identificam o estabelecimento, matriz ou filial. A sanção é aplicada ao responsável pela infração (art. 156), e matriz e filiais constituem uma só pessoa jurídica. Nesta atualização, as 817 contratações coincidem também no CNPJ completo do estabelecimento sancionado.

Durante a sanção. Conta a contratação cuja data de assinatura informada ao PNCP está entre a data de início e a data final da sanção no CEIS, inclusive. Sanção sem data final registrada contaria até a data da coleta; nesta atualização, nenhuma das 317 está nessa situação.

Exclusões e tratamento. Um mesmo instrumento pode ser publicado no PNCP mais de uma vez, por sistemas de origem diferentes: registros com o mesmo órgão, o mesmo fornecedor, a mesma data de assinatura, o mesmo valor global e o mesmo objeto são contados uma vez. Dois empenhos idênticos do mesmo dia também passam a contar como um, o que faz da contagem um limite inferior. Valor de R$ 1 bilhão ou mais, ou com diferença de mil vezes ou mais entre o valor global e o valor inicial do mesmo registro, é tratado como indício de erro de escala: o registro entra na contagem e fica fora da soma. Registro com data de assinatura posterior à data da coleta é excluído.

Valor. O valor global é o informado na publicação de cada instrumento no PNCP; não corresponde a valor pago.

Agregação. Nenhuma linha das tabelas corresponde a menos de 3 empresas ou a menos de 3 órgãos contratantes: a linha abaixo desse mínimo é agrupada com a faixa vizinha ou numa linha de demais categorias. Por UF e por ente federativo, o valor não é apresentado. Nenhuma empresa, órgão ou pessoa é identificada.

Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026; PNCP, contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).

Limitações

O cruzamento registra coincidência de datas entre duas bases públicas. As situações abaixo podem explicar uma contratação dentro da vigência registrada; a página não faz juízo sobre nenhuma delas.

  • Registro posterior ao início da sanção. A data de início no CEIS pode anteceder o registro da sanção no cadastro: o órgão que a aplicou tem até 15 dias úteis para informá-la (art. 161), e o registro pode ocorrer depois desse prazo. Uma contratação assinada nesse intervalo não encontraria a sanção na consulta ao CEIS. Pela data de registro informada pelo próprio cadastro, 295 contratações (36,1%) foram assinadas antes do registro da sanção no CEIS; a tabela “Assinatura e registro da sanção no CEIS” as separa das demais. 368 contratações (45,0%) foram assinadas até 30 dias depois do início da sanção.
  • Data de registro. É a do campo “data origem informação” do arquivo de dados abertos do CEIS, sem hora; o arquivo não traz o histórico de alterações de cada registro. A contratação assinada no dia do registro aparece em linha própria ou, quando a linha não reúne o mínimo de empresas e de órgãos, junto das assinadas antes do registro.
  • Efeito suspensivo e decisão judicial. O pedido de reconsideração tem efeito suspensivo até a decisão final (arts. 167 e 168). Decisão judicial ou administrativa que suspenda, reduza ou anule a sanção nem sempre está refletida no CEIS na data do arquivo.
  • Procedimento anterior à sanção. O PNCP informa a data de assinatura do instrumento, não a da licitação, da ata de registro de preços ou da adjudicação que o originou. 224 registros (27,4%) citam registro de preços, ata ou adesão no objeto. A contratação pode decorrer de procedimento concluído antes do início da sanção.
  • Empenho de contrato anterior. Um empenho publicado durante a sanção pode corresponder à execução de contrato ou ata firmados antes dela.
  • Abrangência registrada no CEIS. O CEIS registra a abrangência de cada sanção em campo próprio, cuja definição o dicionário de dados atribui ao usuário do cadastro. Os números principais usam só as sanções registradas com abrangência em todas as esferas e Poderes; as 48 de abrangência restrita ou sem informação ficaram de fora, embora a lei fixe o alcance da declaração de inidoneidade em todos os entes federativos (art. 156, §5º). Também por isso a contagem principal é um limite inferior.
  • Período registrado. Em 22 dos 317 registros de sanção, o período informado no CEIS é inferior a 3 ou superior a 6 anos, intervalo do art. 156, §5º; o cruzamento usa as datas registradas, sem correção.
  • Qualidade do PNCP. Datas, CNPJ e valores são os informados pelos órgãos ao PNCP; erro de cadastro na data de assinatura, no CNPJ do fornecedor ou no valor altera o resultado. 4 registros não informam valor.
  • Cobertura. O PNCP não reúne todas as contratações públicas do país: municípios com até 20 mil habitantes têm seis anos, contados da publicação da lei (1º/04/2021), para cumprir as regras de divulgação em sítio eletrônico oficial e, até adotarem o PNCP, publicam em diário oficial (art. 176). A base do CFO cobre as publicações no PNCP a partir de 01/01/2024. O CEIS reúne, em sua maior parte, sanções em vigor: sanções encerradas e retiradas do cadastro não entram no cruzamento. Por esses motivos, a contagem é um limite inferior.
  • Sem juízo de irregularidade. A página registra um fato dos dados públicos; não afirma irregularidade de contratante nem de contratada. A verificação de cada caso depende do processo administrativo e dos documentos da contratação.

Fontes

  • CEIS — Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Controladoria-Geral da União (CGU), Portal da Transparência, dados abertos. Arquivo de 07/10/2026, carregado pelo CFO em 08/10/2026; somente pessoas jurídicas. Campos usados: categoria, fundamentação legal, órgão sancionador, esfera e UF do sancionador, datas de início e final da sanção, abrangência da sanção e data de registro (“data origem informação”), com as definições do dicionário de dados conferidas em 02/10/2026. Arquivo: portaldatransparencia.gov.br/download-de-dados/ceis. Dicionário de dados: portaldatransparencia.gov.br/dicionario-de-dados/ceis. Consulta: portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis.
  • PNCP — Portal Nacional de Contratações Públicas. Instituído pela Lei 14.133/2021 (art. 174); API de consulta de contratos por data de publicação. Contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026, coletadas diariamente; última coleta em 08/10/2026. Portal: pncp.gov.br/app/contratos. API: pncp.gov.br/api/consulta. Tipos de contrato: pncp.gov.br/api/pncp/v1/tipos-contratos (consultada em 02/10/2026).
  • Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Texto compilado da Presidência da República, conferido em 02/10/2026: arts. 6º, 91, 94, 95, 155, 156, 161, 163, 167, 168, 174 e 176. planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm.
  • Cruzamento e agregação. CFO (cfo.com.br), recalculado depois de cada carga das duas fontes; 08/10/2026 é a data da carga mais recente usada nesta versão.

O CEIS por categoria de sanção

Pessoas jurídicas, arquivo de 07/10/2026. Uma empresa pode ter sanções de mais de uma categoria: o total de empresas não é a soma das linhas.

CEIS — registros e empresas por categoria de sanção
CategoriaRegistrosEmpresas
Declaração de inidoneidade, Lei 14.133/2021365313
… com abrangência em todas as esferas e Poderes (recorte principal)317275
Declaração de inidoneidade, qualquer fundamento2.5522.162
Impedimento ou proibição de contratar9.2616.258
Suspensão2.7571.910
Demais categorias4240
Total14.6129.611

As declarações de inidoneidade com fundamento na Lei 14.133/2021 alcançam 313 das 2.162 empresas declaradas inidôneas no CEIS (14,5%). O alcance de cada sanção decorre da lei que a fundamenta.

Fonte: CEIS (CGU, Portal da Transparência), arquivo de 07/10/2026. Cálculo: CFO (cfo.com.br).

Perguntas frequentes

Empresa declarada inidônea pode contratar com a administração pública?

A declaração de inidoneidade prevista na Lei 14.133/2021 impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 3 a 6 anos (art. 156, IV e §5º). O pedido de reconsideração tem efeito suspensivo até a decisão final (arts. 167 e 168), e a reabilitação exige, entre outros requisitos, o transcurso de 3 anos da aplicação (art. 163). No cruzamento do CFO (cfo.com.br) entre o CEIS (arquivo de 07/10/2026) e o PNCP, 80 das 275 empresas com essa sanção registrada no CEIS com abrangência em todas as esferas e Poderes assinaram 817 contratações durante a vigência registrada no cadastro; 295 delas foram assinadas antes do registro da sanção no CEIS.

Qual é a diferença entre declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar?

O impedimento de licitar e contratar (art. 156, III, da Lei 14.133/2021) vale no âmbito do ente federativo que aplicou a sanção, pelo prazo máximo de 3 anos (§4º). A declaração de inidoneidade (art. 156, IV) vale para todos os entes federativos, pelo prazo de 3 a 6 anos (§5º), e se aplica às infrações dos incisos VIII a XII do art. 155, entre elas apresentar declaração ou documentação falsa e fraudar a licitação, e às dos incisos II a VII que justifiquem penalidade mais grave. No CEIS (arquivo de 07/10/2026), 6.258 empresas têm impedimento ou proibição de contratar e 2.162 têm declaração de inidoneidade, por qualquer fundamento.

Onde consultar se uma empresa está no CEIS?

No Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União (CGU), na consulta de sanções e no arquivo de dados abertos do cadastro, ambos em portaldatransparencia.gov.br. A Lei 14.133/2021 determina a consulta ao CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência de contrato (art. 91, §4º). A consulta por CNPJ do CFO (cfo.com.br) apresenta as sanções do CEIS e do CNEP com categoria, órgão sancionador, fundamentação e vigência.

Empenho conta como contratação?

O PNCP publica o empenho como tipo de instrumento de contratação, com data e valor próprios, e esta página o conta como contratação, separado dos contratos: 519 das 817 contratações, com R$ 4,3 milhões em valor global. A Lei 14.133/2021 admite a nota de empenho em lugar do instrumento de contrato na dispensa de licitação em razão do valor e nas compras com entrega imediata e integral (art. 95). Um empenho também pode corresponder à execução de contrato ou ata anteriores, situação tratada nas limitações.

Contratação assinada durante a sanção é irregular?

Não necessariamente, e esta página não faz esse juízo. O cruzamento registra que a data de assinatura informada ao PNCP está dentro da vigência registrada no CEIS. A sanção pode ter sido registrada no cadastro depois da assinatura: o CEIS informa a data de registro de cada sanção, e 295 das 817 contratações desta página foram assinadas antes do registro da sanção no CEIS (o prazo legal para o registro é de 15 dias úteis, art. 161). A sanção também pode estar suspensa por pedido de reconsideração ou por decisão judicial, e a contratação pode decorrer de procedimento anterior à sanção. A verificação de cada caso depende do processo administrativo e dos documentos da contratação.

O que é a abrangência da sanção registrada no CEIS?

É o campo do CEIS que informa a extensão dos efeitos da sanção; o dicionário de dados da Controladoria-Geral da União (CGU) atribui essa definição ao usuário do cadastro, o órgão que registra a sanção. Os valores vão de "No órgão sancionador" a "Todas as Esferas em todos os Poderes". Para a declaração de inidoneidade, a Lei 14.133/2021 fixa o alcance em todos os entes federativos (art. 156, §5º). Nesta página, os números principais reúnem as 317 sanções registradas com abrangência em todas as esferas e Poderes; 31 registros com abrangência restrita e 17 sem informação, dos 365 com fundamento na Lei 14.133/2021, ficaram fora desses números e aparecem em tabela própria.

Com que frequência os números são atualizados?

O CFO (cfo.com.br) carrega o CEIS e o PNCP diariamente e refaz o cruzamento depois das cargas. Os números desta página correspondem ao CEIS (arquivo de 07/10/2026) e às contratações publicadas no PNCP de 01/01/2024 a 07/10/2026; a data da última atualização consta do topo da página.

Uso do dado em compliance, crédito e licitação

A declaração de inidoneidade da Lei 14.133/2021 é registro público, consultável por CNPJ no CEIS, e a lei exige a consulta antes da formalização ou da prorrogação de cada contrato (art. 91, §4º). Para a análise de fornecedor, cliente ou contraparte com receita pública, a sanção vigente indica restrição a novas licitações e contratações em todos os entes federativos pelo período registrado. O cadastro muda a cada registro de sanção, e a consulta vale para a data em que é feita.

A consulta por CNPJ do CFO (cfo.com.br) apresenta as sanções do CEIS e do CNEP com categoria, órgão sancionador, fundamentação e vigência, ao lado do cadastro da Receita Federal e dos contratos registrados no PNCP.

O cruzamento é refeito depois de cada carga do CEIS e do PNCP. A consulta do CFO apresenta, por CNPJ, as sanções vigentes e os contratos públicos registrados.

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Fontes: Controladoria-Geral da União — Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Portal da Transparência, arquivo de 07/10/2026; campos de abrangência e de data de registro da sanção conforme o dicionário de dados conferido em 02/10/2026; Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), contratações publicadas de 01/01/2024 a 07/10/2026; Lei 14.133/2021, texto do planalto.gov.br conferido em 02/10/2026. Apenas agregados; nenhuma empresa, órgão ou pessoa é identificada. Análise CFO (cfo.com.br).