Perguntas frequentes
Quantas empresas devem ao estado de Goiás?
A lista de devedores da dívida ativa publicada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás de setembro de 2026 reúne 4.362 empresas (CNPJ raiz), com 7.778 inscrições e R$ 339,7 milhões, segundo o CFO (cfo.com.br). Das devedoras, 1.430 têm matriz ativa em Goiás, o equivalente a 0,14% das 1.011.404 empresas ativas com matriz no estado. A lista de Goiás integrada pelo CFO tem um recorte: só dívida não tributária.
Quais tributos formam a dívida ativa de empresas em Goiás?
Na lista da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás de setembro de 2026, a espécie não tributária soma R$ 339,7 milhões, 100,0% do valor inscrito de empresas, em 7.778 inscrições; a base aberta de Goiás cobre só créditos não tributários, segundo o CFO (cfo.com.br).
Onde consultar a dívida ativa de Goiás pelo CNPJ?
A consulta de débitos de Goiás por CNPJ é feita em cdn-consultas.sefaz.go.gov.br; a situação atual de uma empresa só é comprovada pela certidão emitida pelo estado. A consulta de um CNPJ no CFO (cfo.com.br) reúne a inscrição em Goiás, nos outros 8 estados cobertos e na Dívida Ativa da União.
A lista de Goiás inclui débito parcelado ou suspenso?
A base de Goiás informa a situação de cada processo: ativa, 7.196 inscrições e 88,3% do valor; suspensa por ordem administrativa, 10 inscrições e 0,4% do valor; suspensa por ordem judicial, 404 inscrições e 7,5% do valor; suspensa por parcelamento, 168 inscrições e 3,8% do valor.
Quantas empresas devedoras de Goiás também devem à União?
2.626 das 4.362 empresas da lista de Goiás (60,2%) também constam como devedoras principais na Dívida Ativa da União, segundo o cruzamento do CFO (cfo.com.br) com a base da PGFN do 2º trimestre de 2026. Essas empresas respondem por 72,5% do valor inscrito na lista de Goiás.
Como é emitida a certidão de débitos estaduais em Goiás?
A certidão de débitos estaduais de Goiás é emitida pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás, em www.sefaz.go.gov.br. O Código Tributário Nacional dispõe, no art. 205: "A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido." No art. 206: "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."