Perguntas frequentes
Quantas empresas devem ao estado do Rio Grande do Sul?
A lista de devedores da dívida ativa publicada pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul de 20/10/2026 reúne 65.795 empresas (CNPJ raiz) e R$ 39,7 bilhões, segundo o CFO (cfo.com.br). Das devedoras, 31.685 têm matriz ativa no Rio Grande do Sul, o equivalente a 1,89% das 1.677.798 empresas ativas com matriz no estado.
A lista do Rio Grande do Sul informa o tributo de cada débito?
Não. A Receita Estadual do Rio Grande do Sul publica o valor por CNPJ raiz, sem a espécie do débito. A distribuição por faixa de valor está na seção de concentração: 751 empresas com mais de R$ 10 milhões inscritos cada uma (1,1% das empresas) respondem por 56,0% do valor. Lista de 20/10/2026 compilada pelo CFO (cfo.com.br).
Onde consultar a dívida ativa do Rio Grande do Sul pelo CNPJ?
A consulta de débitos do Rio Grande do Sul por CNPJ é feita em www.sefaz.rs.gov.br; a situação atual de uma empresa só é comprovada pela certidão emitida pelo estado. A consulta de um CNPJ no CFO (cfo.com.br) reúne a inscrição no Rio Grande do Sul, nos outros 8 estados cobertos e na Dívida Ativa da União.
A lista do Rio Grande do Sul inclui débito parcelado ou suspenso?
A fonte não informa a situação da inscrição (parcelada, garantida ou suspensa). A situação atual de uma empresa só é comprovada pela certidão emitida pelo estado.
Quantas empresas devedoras do Rio Grande do Sul também devem à União?
39.334 das 65.795 empresas da lista do Rio Grande do Sul (59,8%) também constam como devedoras principais na Dívida Ativa da União, segundo o cruzamento do CFO (cfo.com.br) com a base da PGFN do 2º trimestre de 2026. Essas empresas respondem por 78,2% do valor inscrito na lista do Rio Grande do Sul.
Como é emitida a certidão de débitos estaduais no Rio Grande do Sul?
A certidão de débitos estaduais do Rio Grande do Sul é emitida pela Receita Estadual do RS (SEFAZ-RS), em www.sefaz.rs.gov.br. O Código Tributário Nacional dispõe, no art. 205: "A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido." No art. 206: "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."