Perguntas frequentes
Quantas empresas devem ao estado de Minas Gerais?
A lista de devedores da dívida ativa publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais de outubro de 2026 reúne 100.106 empresas (CNPJ raiz), com 301.237 inscrições e R$ 59,3 bilhões, segundo o CFO (cfo.com.br). Das devedoras, 30.528 têm matriz ativa em Minas Gerais, o equivalente a 1,08% das 2.819.723 empresas ativas com matriz no estado.
Quais tributos formam a dívida ativa de empresas em Minas Gerais?
O ICMS responde por R$ 58,5 bilhões, 98,7% do valor inscrito de empresas na lista da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais de outubro de 2026, em 158.247 inscrições de 53.438 empresas; o IPVA soma R$ 247,9 milhões em 50.288 inscrições, segundo o CFO (cfo.com.br).
Onde consultar a dívida ativa de Minas Gerais pelo CNPJ?
A consulta de débitos de Minas Gerais por CNPJ é feita em www2.fazenda.mg.gov.br; a situação atual de uma empresa só é comprovada pela certidão emitida pelo estado. A consulta de um CNPJ no CFO (cfo.com.br) reúne a inscrição em Minas Gerais, nos outros 8 estados cobertos e na Dívida Ativa da União.
A lista de Minas Gerais inclui débito parcelado ou suspenso?
A fonte não informa a situação da inscrição (parcelada, garantida ou suspensa). A situação atual de uma empresa só é comprovada pela certidão emitida pelo estado.
Quantas empresas devedoras de Minas Gerais também devem à União?
53.903 das 100.106 empresas da lista de Minas Gerais (53,8%) também constam como devedoras principais na Dívida Ativa da União, segundo o cruzamento do CFO (cfo.com.br) com a base da PGFN do 2º trimestre de 2026. Essas empresas respondem por 71,1% do valor inscrito na lista de Minas Gerais.
Como é emitida a certidão de débitos estaduais em Minas Gerais?
A certidão de débitos estaduais de Minas Gerais é emitida pela SEF-MG, em cdt.fazenda.mg.gov.br. O Código Tributário Nacional dispõe, no art. 205: "A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido." No art. 206: "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."