Perguntas frequentes
Quantas empresas devem ao estado de Santa Catarina?
A lista de devedores da dívida ativa publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina de outubro de 2026 reúne 127.628 empresas (CNPJ raiz) e R$ 34,4 bilhões, segundo o CFO (cfo.com.br). Das devedoras, 37.327 têm matriz ativa em Santa Catarina, o equivalente a 2,51% das 1.487.853 empresas ativas com matriz no estado.
A lista de Santa Catarina informa o tributo de cada débito?
Não. A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina publica o valor por CNPJ raiz, sem a espécie do débito. A distribuição por faixa de valor está na seção de concentração: 533 empresas com mais de R$ 10 milhões inscritos cada uma (0,4% das empresas) respondem por 51,9% do valor. Lista de outubro de 2026 compilada pelo CFO (cfo.com.br).
Onde consultar a dívida ativa de Santa Catarina pelo CNPJ?
A consulta de débitos de Santa Catarina por CNPJ é feita em sat.sef.sc.gov.br; a situação atual de uma empresa só é comprovada pela certidão emitida pelo estado. A consulta de um CNPJ no CFO (cfo.com.br) reúne a inscrição em Santa Catarina, nos outros 8 estados cobertos e na Dívida Ativa da União.
A lista de Santa Catarina inclui débito parcelado ou suspenso?
A consulta pública da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina mostra o CNPJ raiz, o nome e o valor do débito, sem a situação da inscrição; a lista não informa se o débito está parcelado, garantido ou suspenso. A situação atual de uma empresa só é comprovada pela certidão emitida pelo estado.
Quantas empresas devedoras de Santa Catarina também devem à União?
69.792 das 127.628 empresas da lista de Santa Catarina (54,7%) também constam como devedoras principais na Dívida Ativa da União, segundo o cruzamento do CFO (cfo.com.br) com a base da PGFN do 2º trimestre de 2026. Essas empresas respondem por 79,4% do valor inscrito na lista de Santa Catarina.
Como é emitida a certidão de débitos estaduais em Santa Catarina?
A certidão de débitos estaduais de Santa Catarina é emitida pela SEF-SC, em sat.sef.sc.gov.br. O Código Tributário Nacional dispõe, no art. 205: "A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido." No art. 206: "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."