Perguntas frequentes
Quantas empresas devem ao estado do Rio de Janeiro?
A lista de maiores devedores da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (Maiores devedores PJ, acima de R$ 2 milhões (Lei estadual 8.520/2019)) de setembro de 2026 reúne 6.872 empresas (CNPJ raiz) e R$ 186,4 bilhões, segundo o CFO (cfo.com.br).
A lista do Rio de Janeiro informa o tributo de cada débito?
Não. A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro publica o valor por CNPJ raiz, sem a espécie do débito. A distribuição por faixa de valor está na seção de concentração: 2.026 empresas com mais de R$ 10 milhões inscritos cada uma (29,5% das empresas) respondem por 88,5% do valor. Lista de setembro de 2026 compilada pelo CFO (cfo.com.br).
Onde consultar a dívida ativa do Rio de Janeiro pelo CNPJ?
A consulta de débitos do Rio de Janeiro por CNPJ é feita em www.consultadividaativa.rj.gov.br; a situação atual de uma empresa só é comprovada pela certidão emitida pelo estado. A consulta de um CNPJ no CFO (cfo.com.br) reúne a inscrição no Rio de Janeiro, nos outros 8 estados cobertos e na Dívida Ativa da União.
A lista do Rio de Janeiro inclui débito parcelado ou suspenso?
A fonte não informa a situação da inscrição (parcelada, garantida ou suspensa). A situação atual de uma empresa só é comprovada pela certidão emitida pelo estado.
Quantas empresas devedoras do Rio de Janeiro também devem à União?
4.515 das 6.872 empresas da lista do Rio de Janeiro (65,7%) também constam como devedoras principais na Dívida Ativa da União, segundo o cruzamento do CFO (cfo.com.br) com a base da PGFN do 2º trimestre de 2026. Essas empresas respondem por 77,6% do valor inscrito na lista do Rio de Janeiro.
Como é emitida a certidão de débitos estaduais no Rio de Janeiro?
A certidão de débitos estaduais do Rio de Janeiro é emitida pela PGE-RJ, em pge.rj.gov.br. O Código Tributário Nacional dispõe, no art. 205: "A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido." No art. 206: "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."