Perguntas frequentes
Quantas empresas devem ao estado de São Paulo?
A lista de maiores devedores da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (500 maiores devedores por CNPJ base, devedor principal) de outubro de 2026 reúne 500 empresas (CNPJ raiz) e R$ 218,2 bilhões, segundo o CFO (cfo.com.br).
A lista de São Paulo informa o tributo de cada débito?
Não. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publica o valor por CNPJ raiz, sem a espécie do débito. A distribuição por faixa de valor está na seção de concentração: 500 empresas com mais de R$ 10 milhões inscritos cada uma (100,0% das empresas) respondem por 100,0% do valor. Lista de outubro de 2026 compilada pelo CFO (cfo.com.br).
Onde consultar a dívida ativa de São Paulo pelo CNPJ?
A consulta de débitos de São Paulo por CNPJ é feita em www.dividaativa.pge.sp.gov.br; a situação atual de uma empresa só é comprovada pela certidão emitida pelo estado. A consulta de um CNPJ no CFO (cfo.com.br) reúne a inscrição em São Paulo, nos outros 8 estados cobertos e na Dívida Ativa da União.
A lista de São Paulo inclui débito parcelado ou suspenso?
A lista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo considera o devedor principal nas situações inscrito e processo sobrestado (art. 40 da Lei 6.830/1980); débitos parcelados não constam do recorte.
Quantas empresas devedoras de São Paulo também devem à União?
442 das 500 empresas da lista de São Paulo (88,4%) também constam como devedoras principais na Dívida Ativa da União, segundo o cruzamento do CFO (cfo.com.br) com a base da PGFN do 2º trimestre de 2026. Essas empresas respondem por 91,0% do valor inscrito na lista de São Paulo.
Como é emitida a certidão de débitos estaduais em São Paulo?
A certidão de débitos estaduais de São Paulo é emitida pela SEFAZ-SP e PGE-SP (certidão única), em www4.fazenda.sp.gov.br. O Código Tributário Nacional dispõe, no art. 205: "A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido." No art. 206: "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."