Perguntas frequentes
Quantas empresas devem ao estado do Paraná?
A lista de devedores da dívida ativa publicada pela Receita Estadual do Paraná de 22/10/2026 reúne 81.393 empresas (CNPJ raiz), com 756.563 inscrições e R$ 55,1 bilhões, segundo o CFO (cfo.com.br). Das devedoras, 32.491 têm matriz ativa no Paraná, o equivalente a 1,68% das 1.934.748 empresas ativas com matriz no estado.
Quais tributos formam a dívida ativa de empresas no Paraná?
O ICMS responde por R$ 54,3 bilhões, 98,6% do valor inscrito de empresas na lista da Receita Estadual do Paraná de 22/10/2026, em 585.780 inscrições de 57.051 empresas; o IPVA soma R$ 208,7 milhões em 160.791 inscrições, segundo o CFO (cfo.com.br).
Onde consultar a dívida ativa do Paraná pelo CNPJ?
A consulta de débitos do Paraná por CNPJ é feita em listadevedores.sefa.pr.gov.br; a situação atual de uma empresa só é comprovada pela certidão emitida pelo estado. A consulta de um CNPJ no CFO (cfo.com.br) reúne a inscrição no Paraná, nos outros 8 estados cobertos e na Dívida Ativa da União.
A lista do Paraná inclui débito parcelado ou suspenso?
Inclui débito parcelado e garantido, com a situação indicada. 62.702 inscrições de 5.661 empresas constam como parceladas, com valor zero, e 95 constam como garantidas, com R$ 466,7 milhões. O CFO (cfo.com.br) conta as empresas com inscrição parcelada entre as devedoras.
Quantas empresas devedoras do Paraná também devem à União?
42.555 das 81.393 empresas da lista do Paraná (52,3%) também constam como devedoras principais na Dívida Ativa da União, segundo o cruzamento do CFO (cfo.com.br) com a base da PGFN do 2º trimestre de 2026. Essas empresas respondem por 71,2% do valor inscrito na lista do Paraná.
Como é emitida a certidão de débitos estaduais no Paraná?
A certidão de débitos estaduais do Paraná é emitida pela Receita Estadual do Paraná (SEFA-PR), em cdwfazenda.paas.pr.gov.br. O Código Tributário Nacional dispõe, no art. 205: "A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido." No art. 206: "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."